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Câm. Alto Paraguai

RESOLUÇÃO 03/2026

DISCIPLINA O USO DO VEICULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º

O uso e o controle do veículo oficial do Poder Legislativo, cedido à Câmara Municipal de Alto Paraguai, serão regidos por esta Resolução.

Art. 2º O veículo oficial destina-se exclusivamente ao serviço público e têm por finalidade dar suporte às atividades legislativas, sendo expressamente proibida a utilização para fins particulares ou pessoais.

Art. 3º A utilização do veículo oficial compreende o transporte exclusivo de:

I - Vereadores, no exercício de suas atividades parlamentares e representação do Poder Legislativo;

II - Servidores e assessores, estritamente em diligências ou a serviço da Câmara Municipal.

§ 1º É vedado o transporte de pessoas estranhas ao serviço público sem vínculo com a atividade parlamentar, salvo casos de comitivas ou autoridades em missão institucional.

§ 2º É proibido o pernoite de veículos em garagens residenciais de vereadores ou servidores, exceto mediante autorização expressa da Presidência por motivo de viagem oficial.

§ 3º o exercício descrito no inciso primeiro deste artigo, se fará por agendamento prévio, e convocação do servidor motorista, responsável pela condução do veículo oficial, ficando as despesas decorrentes da locomoção, a cargo do parlamentar solicitante.

Art. 4º A condução do veículo oficial será realizada:

I - Preferencialmente, pelo servidor motorista pertencente ao quadro de pessoal do Poder Legislativo, bem como assessores administrativos que estejam lotados na Câmara Municipal;

II - Excepcionalmente, na ausência ou indisponibilidade de motorista, o veículo poderá ser conduzido por Vereadores ou Servidores previamente autorizados pela Presidência, desde que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e na categoria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 5º Para fazer uso do veículo oficial, o requerente deverá preencher o Requerimento de Autorização de Uso e a Ficha de Controle de Utilização, contendo:

I - Data, horário de saída e previsão de retorno;

II - Destino e justificativa detalhada da missão/viagem;

III - Assinatura do condutor, atestando a responsabilidade sobre o veículo.

Art. 6º Qualquer dano, falha, infração de trânsito ou anormalidade constatada no veículo deverá ser imediatamente comunicada ao setor competente da Câmara. § 1º As multas de trânsito e pontuações na CNH decorrentes de infrações cometidas durante a utilização do veículo são de inteira responsabilidade do condutor no momento da infração.

§ 2º O condutor responderá administrativa, civil e criminalmente por danos causados ao veículo ou a terceiros por negligência, imprudência, imperícia ou uso inadequado.

Art. 7º Para fins de serviços administrativos da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, fica estabelecido o orçamento mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de combustível, sob apresentação de notas fiscais.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 11 de junho de 2025.

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ROZINEI RODRIGUES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai – MT

RAQUEL PEREIRA VIEIRA ROSA

Vice Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai – MT

ADENOR PEREIRA GAMA

Primeiro Secretario