RESOLUÇÃO 03/2026
1 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO 03/2026
DISCIPLINA O USO DO VEICULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º
O uso e o controle do veículo oficial do Poder Legislativo, cedido à Câmara Municipal de Alto Paraguai, serão regidos por esta Resolução.
Art. 2º O veículo oficial destina-se exclusivamente ao serviço público e têm por finalidade dar suporte às atividades legislativas, sendo expressamente proibida a utilização para fins particulares ou pessoais.
Art. 3º A utilização do veículo oficial compreende o transporte exclusivo de:
I - Vereadores, no exercício de suas atividades parlamentares e representação do Poder Legislativo;
II - Servidores e assessores, estritamente em diligências ou a serviço da Câmara Municipal.
§ 1º É vedado o transporte de pessoas estranhas ao serviço público sem vínculo com a atividade parlamentar, salvo casos de comitivas ou autoridades em missão institucional.
§ 2º É proibido o pernoite de veículos em garagens residenciais de vereadores ou servidores, exceto mediante autorização expressa da Presidência por motivo de viagem oficial.
§ 3º o exercício descrito no inciso primeiro deste artigo, se fará por agendamento prévio, e convocação do servidor motorista, responsável pela condução do veículo oficial, ficando as despesas decorrentes da locomoção, a cargo do parlamentar solicitante.
Art. 4º A condução do veículo oficial será realizada:
I - Preferencialmente, pelo servidor motorista pertencente ao quadro de pessoal do Poder Legislativo, bem como assessores administrativos que estejam lotados na Câmara Municipal;
II - Excepcionalmente, na ausência ou indisponibilidade de motorista, o veículo poderá ser conduzido por Vereadores ou Servidores previamente autorizados pela Presidência, desde que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e na categoria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 5º Para fazer uso do veículo oficial, o requerente deverá preencher o Requerimento de Autorização de Uso e a Ficha de Controle de Utilização, contendo:
I - Data, horário de saída e previsão de retorno;
II - Destino e justificativa detalhada da missão/viagem;
III - Assinatura do condutor, atestando a responsabilidade sobre o veículo.
Art. 6º Qualquer dano, falha, infração de trânsito ou anormalidade constatada no veículo deverá ser imediatamente comunicada ao setor competente da Câmara. § 1º As multas de trânsito e pontuações na CNH decorrentes de infrações cometidas durante a utilização do veículo são de inteira responsabilidade do condutor no momento da infração.
§ 2º O condutor responderá administrativa, civil e criminalmente por danos causados ao veículo ou a terceiros por negligência, imprudência, imperícia ou uso inadequado.
Art. 7º Para fins de serviços administrativos da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, fica estabelecido o orçamento mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de combustível, sob apresentação de notas fiscais.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 11 de junho de 2025.
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ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai – MT
RAQUEL PEREIRA VIEIRA ROSA
Vice Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai – MT
ADENOR PEREIRA GAMA
Primeiro Secretario