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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 185/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a instauração de Sindicância e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em consonância com os artigos 226 a 239 da Lei Complementar nº 016/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis condutas praticadas por servidor público municipal de Porto Esperidião – MT, visando ao esclarecimento dos fatos e à verificação de eventual ocorrência de irregularidade administrativa;

CONSIDERANDO que a Sindicância constitui meio sumário de verificação destinado à apuração preliminar de fatos, podendo ser promovida como instrumento preparatório de Processo Administrativo Disciplinar ou quando não for obrigatória a instauração imediata de processo disciplinar, nos termos do art. 237 da Lei Complementar nº 016/2003;

CONSIDERANDO que a Sindicância deverá observar os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, especialmente quanto à realização de diligências, apuração dos fatos, apresentação de defesa quando cabível e elaboração de relatório pela Comissão responsável, conforme previsto nos artigos 238 e 239 da Lei Complementar nº 016/2003;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância foi instituída pela Portaria nº 025/2026, de 23 de janeiro de 2026, posteriormente alterada pela Portaria nº 176/2026, de 24 de junho de 2026, passando a contemplar expressamente a atuação nos procedimentos de Sindicância.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Sindicância, com a finalidade de apurar os fatos e possíveis irregularidades administrativas relacionadas às condutas atribuídas ao(à) servidor(a) A. P. C., visando ao esclarecimento das circunstâncias e à adoção das medidas administrativas cabíveis.

Art. 2º. A Sindicância será conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, designada por meio da Portaria nº 025/2026, de 23 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 176/2026, de 24 de junho de 2026, ambas publicadas no Diário Oficial dos Municípios – AMM/MT.

Art. 3º. A Comissão deverá realizar as diligências necessárias à apuração dos fatos, podendo proceder à inquirição de testemunhas, coleta de documentos e demais atos necessários à instrução do procedimento, observando o prazo e as disposições previstas nos artigos 237 a 239 da Lei Complementar nº 016/2003.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM/MT

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito