PORTARIA Nº 182/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026.
1 de Julho de 2026
Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da homologação do Pregão Eletrônico nº 011/2025, em cumprimento ao Julgamento Singular nº 570/AJ/2026, proferido no Processo TCE/MT nº 276.892-5/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Julgamento Singular nº 570/AJ/2026, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos autos do Processo nº 276.892-5/2026, referente à Representação de Natureza Externa envolvendo o Pregão Eletrônico nº 011/2025;
CONSIDERANDO que a referida decisão determinou, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 011/2025 e de todos os seus efeitos, bem como a abstenção de quaisquer atos tendentes à continuidade do certame;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento imediato da decisão cautelar, sem prejuízo da apresentação das informações, justificativas, defesas, recursos e demais medidas administrativas cabíveis perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade, a transparência, a segurança jurídica e o interesse público na condução dos procedimentos administrativos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, com efeitos desde a data da homologação do certame em 03/06/2026, os efeitos da homologação do Pregão Eletrônico nº 011/2025, bem como todos os atos administrativos dela decorrentes, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ou decisão administrativa superveniente.
Art. 2º Em razão da suspensão determinada no artigo anterior, ficam igualmente suspensos quaisquer atos tendentes à continuidade do Pregão Eletrônico nº 011/2025.
Art. 3º A suspensão prevista nesta Portaria possui natureza cautelar e decorre do cumprimento do Julgamento Singular nº 570/AJ/2026, não importando, por si só, em reconhecimento de nulidade ou irregularidade definitiva do procedimento licitatório, ficando resguardado ao Município o direito de apresentar defesa, informações e demais medidas cabíveis perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Determina-se ao Setor de Licitações, ao Pregoeiro/Agente de Contratação, à Secretaria Municipal de Saúde, e aos demais setores competentes, que adotem, imediatamente, as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto à sua devida publicidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a data da homologação do Pregão Eletrônico nº 011/2025 em 03/06/2026, exclusivamente para fins de suspensão da eficácia dos atos decorrentes do certame.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2026.
Odirlei Queiroz Faria
Prefeito Municipal