Portaria n.º 010/2026
1 de Julho de 2026
Súmula: “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor do servidor Sr. FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO E A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATÃ, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com o art. 26 da referida Emenda Constitucional e com o artigos 12, inciso I e §10, 14 e 38 da Lei Complementar nº 60, de 27 de maio de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã alterada pela Lei Municipal nº 123 de 29 de julho de 2020 e Lei Complementar Municipal nº 012 de 08 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o plano de cargos e remunerações dos servidores do quadro geral do Município, atualizada pela Lei Municipal nº 211 de 24 de fevereiro de 2026, bem como o teor do Processo Ubiratã-Previ nº 2026.06.00000002;
Resolve,
Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho para o servidor Sr. FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA, portador do Registro Geral/CPF nº. 292.XXX.XXX-04, EFETIVO no cargo de VIGIA, PADRÃO A, GRAU I, lotado na secretaria de Saúde, contando com 527 dias, ou seja, 01 ano, 05 meses e 11 dias de tempo total de contribuição, contados até 30 de junho de 2026, com efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2026.
Art. 2º Os proventos do benefício serão integrais, correspondendo a 100% (cem por cento) da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições, apurada sobre 100% (cem por cento) de todo o período contributivo desde o início da contribuição.
§1° Os proventos serão reajustados em caráter permanente conforme os índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, garantida a preservação do valor real do benefício.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique e Cumpra-se.
Nova Ubiratã – MT, 30 de junho de 2026.
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EDEGAR JOSÉ BERNARDI FRANCINE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Diretora Executiva