Portaria n.º 011/2026
1 de Julho de 2026
Súmula: “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor da servidora Sra. IVANILDE LEITE PEREIRA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO E A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATÃ, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1º, inciso I e §3°, da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com o art. 12, inciso I, alínea ‘a”, art. 13, art. 38 e artigo 96, §6° da Lei Complementar nº 60, de 27 de maio de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã com redação dada pela Lei Municipal nº 123 de 29 julho de 2020 e Lei Complementar Municipal nº 012 de 08 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o plano de cargo e remunerações dos servidores do quadro geral do Município, atualizada pela Lei Municipal nº 211 de 24 de fevereiro de 2026, bem como o teor do Processo Ubiratã Previ nº 2026.06.00000001;
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a Sra. IVANILDE LEITE PEREIRA, portadora do RG. nº XXXX685 SSP/PA, inscrita no CPF nº. XXX.XXX.X12-49, servidora EFETIVA no cargo de ZELADORA, PADRÃO B, GRAU IV, 40 horas semanais de trabalho, lotada na secretaria de Administração, contando com 4.804 dias, ou seja, 13 anos, 2 meses e 0 dias de tempo total de contribuição, contados até 30 de junho de 2026.
Art. 2° - O benefício terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, apurados mediante a exclusão das 20% (vinte por cento) menores remunerações, sendo o cálculo efetuado com base na média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição de todo o período.
§1° - Os proventos serão reajustados em caráter permanente conforme os índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, garantida a preservação do valor real do benefício.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique e Cumpra-se.
Nova Ubiratã – MT, 30 de junho de 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI FRANCINE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Diretora Executiva