DECRETO Nº 128 DE 30 DE JUNHO DE 2026
1 de Julho de 2026
AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A DEFLAGRAR PROCEDIMENTOS E CELEBRAR PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCS) PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.415 de 05 de março 2026,
D E C R E TA:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a deflagrar os procedimentos administrativos necessários e a celebrar futuras parcerias, por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou Acordos de Cooperação, com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), visando ao desenvolvimento de ações, projetos e serviços complementares a educação do município.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende a prática de todos os atos preparatórios e executivos necessários, incluindo:
I - A elaboração de planos de trabalho, termos de referência e diretrizes técnicas;
II - A abertura e julgamento de editais de Chamamento Público;
III - A instauração de processos de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, quando formal e legalmente justificados, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º A celebração efetiva de cada instrumento de parceria autorizada por este Decreto fica condicionada, sob pena de nulidade, ao estrito cumprimento das seguintes etapas:
I - Existência de prévia e suficiente dotação orçamentária;
II - Demonstração da capacidade técnica e operacional da OSC parceira;
III - Regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária da entidade, devidamente certificada pelas certidões de praxe;
IV - Emissão de parecer técnico pelo gestor da parceria e parecer jurídico conclusivo pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 4º Fica delegada ao Secretário Municipal de Educação a competência para assinar, em nome do Município, os termos de parceria decorrentes dos procedimentos autorizados por este Decreto, bem como seus respectivos termos aditivos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução das parcerias celebradas com fulcro neste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 30 de junho de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé