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Pref. Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 2.037/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.027/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis - MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica retificado o Art.2º, da Lei Municipal nº 2.027, de 08 de junho de 2.026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso a anulação de dotação no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) atendendo os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320/64, inciso V e VI, do art. 167, da Constituição Federal, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

VALOR

UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE EXTENSAO RURAL

FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA

SUB-FUNÇÃO: 606– EXTENSÃO RURAL

PROGRAMA: 0035- GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ E ADEQUADO

PROJETO ATIVIDADE:2084- Manutenção do Departamento de Expansão Rural

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos – 1.500.0000000

60.000,00

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.038/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL N° 2.029/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis - MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.029, de 08 de junho de 2.026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), atendendo o disposto nos artigo167, inciso VI, da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§1º, inciso III (anulação de dotação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 05 – SECR MUN DE EDUCACAO E CULTURA

VALOR

UNIDADE: – 001- DEPARTAMENTO DE GESTAO DA EDUCACAO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0031 - GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ DA EDUCAÇÃO

PROJETO ATIVIDADE:1070- Perfuração de Poço Artesiano- Sec.Educação

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.500.1001000

Total

30.000,00

30.000,00

ORGÃO: 05 – SECR MUN DE EDUCACAO E CULTURA

VALOR

UNIDADE: – 002- UNIDADES ESCOLARES E ATENDIMENTO PEDAGOGICO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0003 - GESTAO DE POLITICAS EDUCACIONAIS

PROJETO ATIVIDADE:1071- Perfuração de Poço Artesiano- Pré-Escola

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.500.1001000

Total

30.000,00

30.000,00

Total da Suplementação.......................................................................R$ 60.000,00”.

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.029, de 08 de junho de 2.026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de anulação de dotação, conforme abaixo descriminado.

ORGÃO: 05 – SECR MUN DE EDUCACAO E CULTURA

VALOR

UNIDADE: – 002- UNIDADES ESCOLARES E ATENDIMENTO PEDAGOGICO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0003 – GESTAO DE POLITICAS EDUCACIONAIS

PROJETO ATIVIDADE:1019-  Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares –Creche

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.500.1001000

Total

60.000,00

60.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.039/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçado vigente, correspondendo ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167, da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 2058 - Manutenção do Hospital Municipal

ELEMENTO DE DESPESA:

33.50 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.600.3130000

Total

250.000,00

250.000,00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 2049 - Manutenção e encargos das ações de média e alta complexidade - Atenção Especializada

ELEMENTO DE DESPESA:

33.50 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.600.3130000

Total

250.000,00

250.000,00

Total da Suplementação....................................................................R$.500.000.00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de Excesso de Arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.040/2026

SÚMULA:AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçado vigente, correspondendo ao montante de R$ 2.563.920,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil e novecentos e vinte reais), e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO

VALOR

UNIDADE: – 003- DEPARTAMENTO DE CULTURA

FUNÇÃO: 13 - CULTURA

SUB-FUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA: 0022 - ARENAPOLIS NOSSA TERRA, TRADICAO E CULTURA

PROJETO ATIVIDADE: 2094 - Realização de Eventos de Valorização Cultural, Lúdicas e Equestres

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.701.0000000

Fonte de Recursos: 1.500.0000000

Total

2.330.000,00

233.920,00

2.563.920,00

Total da Suplementação....................................................................R$ 2.563.920,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de Excesso de Arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.041/2026

SÚMULA: “Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE:2112- Emenda Parlamentar Nº 051, Termo de Compromisso N.150/2026/SES/MT-Dep.Chico Guarnieri

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.621.3210000

Total

129.600,00

129.600,00

Total da Suplementação....................................................................R$ 129.600,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT