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Pref. Novo Horizonte do Norte

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO D 8° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal 8.142, de 28/12/1990 e Resolução 453, de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde -SUS; considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde mental, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;

Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde na data de 21/05/2026, que aprova o Regimento Interno da 8° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, que também será apresentado e aprovado pelos seus delegados.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da 8° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que tem por tema: "SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

        NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT, 21 de MAIO de 2026.

José Antônio de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada:

Agenor Evangelista da Silva Júnior

Prefeito Municipal