DECRETO Nº. 5.006 DE 30 DE JUNHO DE 2026.
1 de Julho de 2026
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jeovan Faria, Prefeito do Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1484/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Campinápolis/MT, para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 21º e 22º,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Campinápolis/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Campinápolis/MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:
I. Saúde Integral “Promovendo Vidas Saudáveis”;
II. Acesso à Educação de Qualidade;
III. Segurança Alimentar e Nutricional;
IV. Cultura; Esporte, Lazer e Cidadania;
V. Assistência social (Proteção Integral e Garantia de Direitos);
Art. 6º Para cada eixo prioritário serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I. O princípio da intersetorialidade;
II. A integração entre planejamento, orçamento e
execução;
III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção
integral.
Art. 8º A Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campinápolis-MT, 30 de Junho de 2026.
Jeovan Faria
Prefeito Municipal
ANEXOS
AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ATCA) – CAMPINÁPOLIS-MT (2026–2029)
Município: Campinápolis-MT
Vigência: 2026–2029 (Integrada ao Plano Plurianual - PPA)
1. APRESENTAÇÃO E DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) de Campinápolis-MT constitui um instrumento estratégico de articulação intersetorial e planejamento público, alinhado às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Marco Legal da Primeira Infância. A formulação desta agenda parte de um diagnóstico detalhado fundamentado em dados estatísticos oficiais do Censo Demográfico e do Cadastro Único (junho de 2026).
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Indicador Demográfico / Social |
Dado Atualizado (Base: Censo 2022 / CadÚnico 2026) |
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População Total (Censo 2022) |
15.347 habitantes |
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Estimativa Populacional (IBGE 2025) |
15.808 habitantes |
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População Indígena (Xavante/A'uwê) |
8.421 habitantes (55,07% do total municipal) |
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Distribuição Populacional (Urbana / Rural) |
37% Urbana / 63% Rural (Predominância Rural) |
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Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) |
0,538 (Considerado Baixo) |
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Componente Educação do IDHM (IDHM-E) |
0,320 (Desafios críticos na rede educacional) |
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Total de Famílias Cadastradas no Cadastro Único |
2.979 famílias |
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Total de Pessoas Inscritas no Cadastro Único |
10.902 pessoas |
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Famílias em Situação de Pobreza |
1.695 famílias |
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Famílias em Situação de Baixa Renda |
637 famílias |
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Total de Famílias Indígenas no CadÚnico |
1.653 famílias (1.398 beneficiárias do Programa Bolsa Família) |
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Total de Benefícios da Primeira Infância (PBF) |
1.928 benefícios pagos |
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Total de Benefícios Variáveis Familiares (Crianças) |
2.184 benefícios pagos |
Em Campinápolis, a política da infância e da adolescência exige obrigatoriamente a transversalidade. Com mais da metade da população composta por povos originários e a maior parte residindo em áreas rurais, os services de educação, saúde e assistência social precisam atuar de forma unificada e respeitando a identidade cultural Xavante/A'uwê.
2. OBJETIVO GERAL
Garantir, com prioridade absoluta e de forma intersetorial, o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos e adolescentes de Campinápolis-MT, respeitando a identidade cultural Xavante/A'uwê, por meio de políticas públicas articuladas entre educação, saúde, assistência social, cultura e esporte que assegurem acesso, permanência, proteção e aprendizagem com equidade.
3. GOVERNANÇA E INTERSETORIALIDADE
A governança e coordenação técnica da ATCA competem ao Comitê Intersetorial Municipal, com liderança compartilhada entre o Gabinete do Prefeito e as secretarias finalísticas. O monitoramento social e a fiscalização da execução das metas serão de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com o Conselho Tutelar e com a participação ativa do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) como instância de escuta e engajamento juvenil.
4. QUADRO DEMONSTRATIVO POR EIXO ESTRATÉGICO
Eixo 1: Saúde Integral (Promovendo Vidas Saudáveis)
Objetivo Geral: Fortalecer a atenção primária, o acompanhamento do desenvolvimento infantil e a redução de agravos à saúde materno-infantil e de adolescentes.
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Ação Orçamentária / PPA |
Objetivo Específico |
Indicador Atual / Diagnóstico |
Meta (2026–2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Acompanhamento Pré-Natal e Planejamento Familiar (PROG 0010) |
Ampliar a cobertura e a regularidade das consultas de gestantes na atenção básica. |
Média histórica de apenas 71% de gestantes com 7 ou mais consultas. Em dezembro de 2025, foram registradas 36 gestantes acompanhadas formalmente. |
Garantir que 100% das gestantes acompanhadas realizem no mínimo 7 consultas pré-natais. |
Secretaria Municipal de Saúde, UBS, USF, CRAS. |
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Prevenção da Gravidez na Adolescência (PROG 0010) |
Reduzir os índices de gravidez precoce por meio de ações educativas integradas. |
Índice elevado: 18,77% do total de partos notificados no município são de mães entre 14 e 18 anos. |
Reduzir a taxa de gravidez na adolescência para o teto de no máximo 10% até 2028. |
Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, CAPS, Escolas Municipais, NUCA. |
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Campanhas de Vacinação e Imunização Infantil (PROG 0013) |
Prevenir surtos de doenças imunoprevisíveis e garantir cobertura vacinal completa. |
Necessidade de manutenção contínua das rotinas de imunização no território rural e aldeias. |
Realizar 20 grandes campanhas de vacinação no período, atingindo 100% das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. |
Vigilância Epidemiológica, Atenção Básica, Distritos Sanitários Indígenas. |
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Humanização do Atendimento Pediátrico (PROG 0010 / 0011) |
Criar espaços lúdicos e acolhedores para reduzir o estresse de crianças em atendimento de saúde. |
Inexistência de estruturas lúdicas específicas instaladas nas unidades de saúde e ambiente hospitalar. |
Construir e implantar 3 brinquedotecas nos PSFs e 1 brinquedoteca no Hospital Municipal, garantindo 48 meses de manutenção plena. |
Secretaria Municipal de Saúde, Administração do Hospital Municipal. |
Eixo 2: Acesso à Educação de Qualidade
Objetivo Geral: Expandir a infraestrutura escolar, qualificar os profissionais da educação e valorizar o ensino bilíngue intercultural.
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Ação Orçamentária / PPA |
Objetivo Específico |
Indicador Atual / Diagnóstico |
Meta (2026–2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Construção e Reforma de Creches (25% / FUNDEB 30%) |
Ampliar o número de vagas na Educação Infantil (0 a 3 anos), mitigando a demanda reprimida. |
O município conta atualmente com apenas 2 creches em funcionamento pleno. |
Construir, ampliar e implantar novas unidades, passando para 5 creches em funcionamento até 2029. |
Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação, FNDE, SEDUC-MT. |
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Modernização de Equipamentos e Material Permanente (Ensino Fundamental e Infantil) |
Renovar o parque tecnológico e o mobiliário pedagógico das unidades de ensino. |
Cerca de 60% do Ensino Fundamental e 90% da Educação Infantil contam com estruturas compatíveis. |
Adquirir e distribuir 200 lotes de equipamentos pedagógicos/permanentes, atingindo 100% de cobertura da rede até 2029. |
Secretaria Municipal de Educação, FNDE. |
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Qualificação Pedagógica e Aperfeiçoamento Intercultural (FUNDEB 30%) |
Formar continuamente docentes para a educação infantil e consolidar o ensino bilíngue (Português/Xavante). |
Apenas 10% dos professores atuantes em áreas indígenas possuem habilitação ou formação inicial específica concluída. |
Garantir a habilitação inicial e formação continuada de 80 professores indígenas e 100% dos profissionais da rede até 2029. |
Secretaria Municipal de Educação, Universidades Parceiras. |
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Renovação do Transporte Escolar (FUNDEB 30%) |
Assegurar rotas diárias seguras e eficientes, combatendo a evasão escolar na área rural e aldeias. |
A frota própria atende atualmente a 75% da demanda total de estudantes que dependem do transporte. |
Adquirir 8 novos ônibus escolares e atingir 100% do atendimento rural e indígena por frota própria municipal até 2029. |
Secretaria Municipal de Educação, SEDUC, FNDE. |
Eixo 3: Segurança Alimentar e Nutricional
Objetivo Geral: Assegurar a oferta regular de alimentação escolar saudável e de qualidade, adaptada culturalmente.
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Ação Orçamentária / PPA |
Objetivo Específico |
Indicador Atual / Diagnóstico |
Meta (2026–2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Manutenção da Merenda Escolar (Fundamental, Creche, Pré-Escola e Especial) |
Fornecer alimentação balanceada com supervisão nutricional durante todo o calendário civil letivo. |
Histórico de cumprimento de 100% de fornecimento de refeições regulares nos dias letivos na zona urbana. |
Manter o atendimento pleno de 100% dos dias letivos em todas as modalidades de ensino. |
Secretaria Municipal de Educação, PNAE, Equipe de Nutricionistas. |
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Manutenção da Merenda Escolar Indígena e Fomento Agrícola |
Garantir merenda escolar adequada, respeitando hábitos tradicionais das etnias locais, integrada ao apoio à produção. |
Atendimento de suporte à agricultura tradicional indígena restrito a apenas 6 aldeias inicialmente. |
Manter 100% dos dias letivos cobertos com alimentação escolar tradicional e expandir o suporte à agricultura para 40 aldeias até 2029. |
Secretaria de Educação, Secretaria de Assuntos Indígenas, FUNAI, SEAF-MT. |
Eixo 4: Cultura, Esporte, Lazer e Cidadania
Objetivo Geral: Promover a inclusão social, o protagonismo juvenil, a prática de atividades físicas e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
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Ação Orçamentária / PPA |
Objetivo Específico |
Indicador Atual / Diagnóstico |
Meta (2026–2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Infraestrutura Esportiva Comunitária (PROG 0006) |
Expandir e recuperar quadras, campos e praças esportivas na sede e comunidades rurais/indígenas. |
O município dispõe de 1 campo municipal necessitando reforma, 1 campo society ativo e 6 quadras escolares. |
Construir 2 novos campos society, reformar integralmente o Campo Municipal, revitalizar a Quadra de Capoeira e entregar 8 quadras poliesportivas escolares. |
Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Obras, SEDUC. |
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Eventos, Torneios e Incentivo ao Esporte Amador (PROG 0006) |
Fomentar campeonatos intergeracionais e dar suporte a equipes infanto-juvenis locais. |
Ações promovidas de forma episódica ao longo do ano civil. |
Executar 40 eventos esportivos oficiais e viabilizar 8 programas contínuos de representação externa infanto-juvenil do município. |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria de Educação. |
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Apoio à Cultura e Festividades Indígenas (PROG 0005) |
Fortalecer a transmissão de saberes tradicionais, manifestações e ritos étnicos da juventude Xavante. |
Suporte financeiro e logístico executado sob demanda direta das lideranças. |
Realizar e apoiar 12 grandes festivais de cultura tradicional indígena (3 ações anuais), cobrindo as principais aldeias até 2029. |
Secretaria de Assuntos Indígenas, FUNAI, Lideranças Tradicionais, Secretaria de Cultura. |
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Educação Musical e Inclusão Artística |
Disseminar a musicalidade e oficinas culturais como ferramentas de cidadania nas escolas. |
Processo de planejamento de compras aberto, sem escolas atualmente dotadas de instrumentos adequados. |
Adquirir 80 lotes de instrumentos musicais e estruturar oficinas contínuas em 100% das escolas polos até 2029. |
Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura. |
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Fortalecimento do Protagonismo Juvenil e Cidadania (NUCA) |
Promover a participação social, liderança e engajamento de adolescentes nas políticas públicas e debates comunitários. |
Necessidade de consolidação das atividades do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), integrando jovens urbanos, rurais e indígenas de forma continuada. |
Garantir o funcionamento pleno do NUCA com reuniões regulares, capacitações bimestrais e realização de fóruns anuais de juventude. |
Mobilizador de Adolescentes, CMDCA, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação. |
Eixo 5: Assistência Social (Proteção Integral e Garantia de Direitos)
Objetivo Geral: Enfrentar vulnerabilidades socioeconômicas extremas, combater violações de direitos (trabalho infantil, abusos) e qualificar a gestão do SUAS.
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Ação Orçamentária / PPA |
Objetivo Específico |
Indicador Atual / Diagnóstico |
Meta (2026–2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Bloco de Proteção Social Básica (CRAS / SCFV) (PROG 0021) |
Ampliar o referenciamento, proteção preventiva e acompanhamento de núcleos familiares vulneráveis. |
2.961 famílias referenciadas no CRAS, porém apenas 12 famílias em acompanhamento intensivo continuado. 45 crianças inseridas no SCFV. |
Manter 48 meses de funcionamento qualificado e ampliar progressivamente o número de famílias e crianças inseridas nos serviços de convivência. |
Secretaria de Assistência Social, Equipes Técnicas da Proteção Social Básica. |
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Ações de Assistência Direta a Comunidades Indígenas (PROG 0005) |
Descentralizar os services socioassistenciais e levar o atendimento técnico às aldeias distantes. |
Atendimento fixo regular restrito a apenas 3 aldeias do território. |
Expandir a cobertura dos serviços sociais de forma escalonada: 5 comunidades (2026), 8 (2027), 10 (2028) e 12 comunidades indígenas em 2029. |
Secretaria de Assuntos Indígenas, Secretaria de Assistência Social, FUNAI. |
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Proteção Especial de Média e Alta Complexidade (PROG 0021) |
Disponibilizar retaguarda protetiva e acolhimento especializado a vítimas de abandono, abuso ou exploração. |
10 prontuários ativos por violação grave de direitos. Taxa de ocupação de abrigo institucional em 25% (demanda reprimida zerada). Registro de 1 caso de trabalho infantil no CadÚnico. |
Manter 48 meses de cobertura integral dos serviços psicossociais e garantir índice zero de demanda reprimida para acolhimento institucional. |
Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário. |
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Combate à Violência de Gênero e Autonomia (PROG 0021) |
Consolidar fluxos de acolhimento protetivo e erradicação de violência contra mulheres e mães na comunidade. |
Rede municipal acompanha formalmente 3 denúncias de violência doméstica e 2 medidas protetivas ativas. |
Executar 12 grandes ações coordenadas de empoderamento e qualificação profissional voltadas a mulheres em situação de vulnerabilidade. |
Secretaria de Assistência Social, CRAS, Coletivos de Mulheres, Órgãos de Segurança Pública. |
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Fortalecimento do Cadastro Único e Gestão do SUAS (PROG 0021 / PROCAD) |
Otimizar a governança do sistema e garantir a atualização permanente dos dados sociais do município. |
Nota IGD-SUAS em 0,58. Taxa de Atualização Cadastral (TAC) em 91%. Cobertura do Bolsa Família atinge 1.755 famílias (7.883 pessoas). |
Elevar a nota do IGD-SUAS para o patamar mínimo de 0,80 e assegurar a manutenção da Taxa de Atualização Cadastral acima de 95%. |
Secretaria de Assistência Social, Setor de Gestão do Cadastro Único. |
5. CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O processo de monitoramento da ATCA será contínuo, coordenado pelo Comitê Intersetorial Municipal. Fica estabelecida a obrigatoriedade de elaboração e ampla divulgação pública de Informes Anuais de Monitoramento, que detalharão matematicamente a evolução física e orçamentária de cada indicador. As informações serão extraídas de fontes de dados oficiais, incluindo o Censo Escolar (INEP/MEC), e-SUS, SISVAN e os prontuários eletrônicos do SUAS.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) é documento anexo e integrante do Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 do Município de Campinápolis-MT. A ATCA funciona como o instrumento estratégico central de planejamento intersetorial, cuja validação política e técnica se deu por intermédio da aprovação em plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A sua vigência e os fluxos administrativos complementares serão formalizados por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Campinápolis-MT, 30 de junho de 2026.
Jeovan Faria
Prefeito Municipal