DECRETO Nº30/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026.
1 de Julho de 2026
Regulamenta a verba indenizatória de que trata o art. 97 da Lei Municipal nº 921 de 08 de agosto de 2023, e autoriza a sua concessão ao profissional efetivo que atua na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 921 de 08 de agosto de 2023, que em seu art. 97, autoriza a criação de verba indenizatória sobre o vencimento base dos servidores efetivos que exerçam atividades extraordinárias ou regime de trabalho diferenciado;
CONSIDERANDO que o art. 87 da Lei Municipal nº 922 de 08 de agosto de 2023 subsidiará os demais planos de carreira no caso que forem omissos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o referido dispositivo legal para garantir o direito à verba indenizatória;
CONSIDERANDO que a verba indenizatória é devida aos servidores que, no desempenho de suas funções, incorrem em despesas extraordinárias relativas à execução dos serviços do cargo, visando compensá-los pelos serviços prestados e garantindo maior segurança financeira no exercício de sua função;
CONSIDERANDO que a verba indenizatória de que trata este decreto possui caráter indenizatório, não integrando a base de cálculo para quaisquer benefícios remuneratórios, incluindo gratificações, adicionais ou para a contribuição previdenciária;
CONSIDERANDO a alta responsabilidade técnica e a necessidade de regularização das atividades de gestão, instrução, planejamento e indicação de aplicabilidade dos recursos financeiros oriundos de repasses estaduais e federais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida a verba indenizatória no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base ao servidor efetivo ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, em exercício na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que atue com a responsabilidade técnica pelas atividades de gestão, instrução, planejamento e indicação de aplicabilidade dos recursos financeiros oriundos de repasses estaduais e federais.
Art. 2º. A verba indenizatória de que trata este Decreto tem caráter excepcional e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria ou pensão, nem servirá de base de cálculo para qualquer benefício, gratificação, adicional ou contribuição previdenciária.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal