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Câm. Araputanga

Autoriza a transferência patrimonial de bem móvel inservível da Câmara Municipal de Araputanga ao Poder Executivo Municipal, para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 46, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica autorizada a transferência patrimonial ao Poder Executivo Municipal de bem móvel inservível sob guarda e responsabilidade da Câmara Municipal de Araputanga, para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde na unidade pública de saúde da Comunidade de Cachoeirinha, em finalidade de interesse público.

Parágrafo único. O bem de que trata o caput consiste em 01 Bebedouro IBBL Coluna Garrafão, registrado sob o patrimônio nº 566.

Art. 2º A partir do recebimento, caberá ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a guarda, a conservação, a manutenção, o controle e a correta utilização do bem.

Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a praticar os atos administrativos necessários ao cumprimento desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 30 de junho de 2026.

 

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente