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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.079, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.039/2026, que institui a campanha “Minha Placa é Daqui”, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Ordinária nº 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“........................................................................................................................

Art. 3º. Para obter o cupom para concorrer ao prêmio mencionado, o proprietário do veículo deverá protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando cópia do certificado de propriedade do veículo, comprovante da transferência do registro do veículo para este Município, guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA, bem como apresentar documento pessoal com foto.

........................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, 30 de junho de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal