DECRETO N° 124, DE 24 DE JUNHO DE 2026
1 de Julho de 2026
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei n° 2.812/2026, de 23 de junho de 2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Dotação: 004.15.452.0009.20049
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
TOTAL: R$ 1.000.000,00
Parágrafo único Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos neste artigo, inciso I, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), decorrerão de Superávit Financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745. de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 24 de junho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração