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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município. 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei n° 2.812/2026, de 23 de junho de 2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Dotação: 004.15.452.0009.20049

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

TOTAL: R$ 1.000.000,00

Parágrafo único Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos neste artigo, inciso I, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), decorrerão de Superávit Financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.

Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745.  de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Campo Novo do Parecis/MT, 24 de junho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração