DECISÃO ADMINISTRATIVA DE ANULAÇÃO DOS ATOS
1 de Julho de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026
OBJETO: Aquisição de equipamentos de sonorização, destinados a atender às demandas da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social do Município de Porto Estrela – MT.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA – MT CNPJ nº 24.740.268/0001-28
CONTRATADA: GENTIL E ALVES LTDA CNPJ nº 05.899.831/0001-60
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026 VALOR CONTRATADO: R$ 32.409,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e nove reais)
Vistos, analisados e considerando:
Considerando a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, na qual foi comunicada a existência de erro material identificado após a homologação da Dispensa de Licitação nº 013/2026, referente ao Processo Administrativo nº 028/2026;
Considerando que, após revisão dos autos, verificou-se que, por equívoco na análise das propostas apresentadas, foi declarada vencedora a empresa GENTIL E ALVES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.899.831/0001-60, com proposta no valor de R$ 32.409,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e nove reais);
Considerando que a empresa WLG AUDIO IMPORTACAO EXPORTACAO apresentou proposta com menor valor global, no montante de R$ 31.465,90 (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), demonstrando ser a proposta economicamente mais vantajosa para a Administração Pública;
Considerando que a manutenção da contratação realizada com a empresa GENTIL E ALVES LTDA, mesmo decorrente de erro material, poderia contrariar os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando que a empresa GENTIL E ALVES LTDA foi devidamente notificada acerca do procedimento administrativo instaurado e, em manifestação apresentada, declarou estar ciente e de acordo com a correção do procedimento, não apresentando oposição quanto à adoção das medidas administrativas necessárias para regularização dos atos praticados;
Considerando ainda que não houve aquisição dos equipamentos, não houve entrega de materiais, não ocorreu execução do objeto contratado e não foi realizado qualquer pagamento decorrente do Contrato Administrativo nº 024/2026, inexistindo prejuízo material à empresa contratada ou ao Município;
Considerando o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando constatadas irregularidades, conforme entendimento consolidado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
DECIDO:
I – ANULAR a homologação da Dispensa de Licitação nº 013/2026, constante do Processo Administrativo nº 028/2026, em razão do erro material identificado na classificação das propostas apresentadas;
II – DECLARAR SEM EFEITO todos os atos posteriores decorrentes da homologação equivocada, especialmente o Contrato Administrativo nº 024/2026, firmado com a empresa GENTIL E ALVES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.899.831/0001-60;
III – DETERMINAR o cancelamento da contratação realizada com a empresa GENTIL E ALVES LTDA, considerando a manifestação favorável da empresa e a inexistência de execução contratual ou pagamento realizado;
IV – ENCAMINHE-SE o processo ao Departamento de Licitações para adoção das providências necessárias quanto à regularização da contratação;
V – DÊ-SE CIÊNCIA aos interessados.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Porto Estrela – MT, 30 de junho de 2026.
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Marcio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal