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Pref. Barra do Garças

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 06/2026

Processo Administrativo nº 043/2026

O município de Barra do Garças – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a presente RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 038/2026, celebrado com a empresa BUFFET CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.509.673/0001-74, cujo objeto consiste na contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais.

Considerando a constatação de erro material na descrição do item nº 87777, constante da Cláusula Terceira – Do Preço do Contrato nº 038/2026;

Resolve RETIFICAR, exclusivamente a descrição do item nº 87777, em todas as suas ocorrências constantes da Cláusula Terceira – Do Preço, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

Serviço de buffet do tipo refeição com churrasco, para almoço, jantar ou coquetel, por pessoa atendida, contendo, no mínimo, 03 (três) opções de proteínas, a serem disponibilizadas simultaneamente, sendo carne bovina, carne suína e carne de aves, arroz branco, 02 (duas) opções de saladas compostas por folhas e legumes variados, e 02 (duas) opções de acompanhamentos, tais como feijão tropeiro, mandioca e vinagrete. Incluso fornecimento de mesa de aparador com no mínimo 03 (três) metros lineares, com toalha adequada.

LEIA-SE:

Serviço de buffet do tipo coffee break, por pessoa, contendo, no mínimo, bolos de especiarias (canela ou cravo), café, leite, 02 (dois) tipos de sucos naturais, 03 (três) tipos de frutas, preferencialmente da estação, 03 (três) opções de salgados assados, tais como pão de queijo, biscoito de queijo, enroladinho de queijo e presunto, enroladinho de queijo ou esfirra de carne, 02 (duas) opções de doces, tais como mousse, salada de frutas ou pudim, e 02 (duas) opções de bolos, tais como laranja, limão, fubá ou formigueiro. Incluso fornecimento de guardanapos de papel de boa qualidade, copos descartáveis de boa qualidade, talheres, bandejas, toalha de mesa e mesa de aparador com no mínimo 03 (três) metros lineares. Valor unitário por pessoa.

A presente retificação refere-se exclusivamente à correção de erro material na descrição do item nº 87777, não acarretando alteração dos valores unitários, do valor global do contrato, dos quantitativos, da natureza do objeto contratado ou das demais cláusulas e condições pactuadas, permanecendo estas integralmente ratificadas e em pleno vigor.

Barra do Garças – MT, 30 de junho de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT

CONTRATANTE

Buffet Carvalho Ltda

CNPJ Nº 17.509.673/0001-74

CONTRATADA