LEI MUNICIPAL Nº. 1.648, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
1 de Julho de 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 14ª SUBSEÇÃO DE PEIXOTO DE AZEVEDO PARA O EVENTO ‘8ª CORRIDA E CAMINHADA LEGAL’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso inscrita no CNPJ sob nº. 03.539.731/0001-06 por intermédio da 14ª Subseção de Peixoto de Azevedo, com o objetivo de custeio de despesas para a 8ª Corrida e Caminhada Legal que ocorrerá em 8 de agosto de 2026 na cidade de Matupá, consistente:
I. Repasse financeiro no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para custeio de camisetas, troféus e medalhas;
II. Apoio na disponibilização de ambulâncias com equipe de servidores destinados a auxiliar no evento.
Art. 2º. Como contrapartida a Ordem dos Advogados do Brasil - 14ª Subseção de Peixoto de Azevedo isenta os alunos da rede pública municipal de ensino e os servidores públicos municipais da taxa de inscrição do evento.
Art. 3º. O Termo referente ao repasse será elaborado nas normas estabelecidas pelo ente repassador do recurso.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal