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Pref. Vila Rica

DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para disciplinar a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, visando à eficiência dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Executivo Municipal para regulamentar o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, observados os princípios da legalidade, eficiência, continuidade e interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que, às sextas-feiras, o expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal será realizado em turno contínuo, das 07h00 às 13h00.

Art. 2º Nos demais dias úteis da semana, permanece inalterado o horário regular de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal, compreendido entre 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30.

Art. 3º Os órgãos e setores que compõem a administração municipal deverão organizar suas atividades internas de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.

§ 1º São serviços considerados essenciais e de interesse público, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, especialmente nas áreas de:

I - Tratamento e abastecimento de água;

II - Assistência médica, ambulatorial e hospitalar;

III- Distribuição de medicamentos da farmácia básica;

IV – Limpeza e Captação do lixo/equipe de emergência da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;

V - Segurança Pública;

VI - Serviços de fiscalização e outros que se fizerem necessários.

§ 2º Os serviços essenciais deverão ser contínuos, sendo o (a) Secretário (a) da Pasta, responsável por organizar a fim do cumprimento da Lei.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigoram a partir de 01 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028