Protocolo de Acolhida de Usuários no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
1 de Julho de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚBA/MT
RESOLUÇÃO Nº 08/2026 – CMAS/SMAS
Dispõe sobre a aprovação do Protocolo de Acolhida dos Usuários no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e dá outras providências no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial (PSE) na gestão municipal do SUAS de Itaúba/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚBA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
- a Constituição Federal de 1988, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado;
- a Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
- a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;
- a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
- a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
- a necessidade de qualificar o atendimento e a porta de entrada da Proteção Social Básica;
- a organização da Proteção Social Especial no âmbito da gestão municipal, diante da inexistência de unidade CREAS no município;
- a importância da padronização de fluxos, registros e procedimentos no âmbito do SUAS;
- Considerando a ata nº07/2026 reunião realizada em 30 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Protocolo de Acolhida dos Usuários no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Itaúba/MT, como instrumento normativo de organização do atendimento socioassistencial.
Art. 2º O Protocolo de Acolhida tem como finalidade estabelecer diretrizes, fluxos e procedimentos para o atendimento inicial às famílias e indivíduos, no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e articulação com a Proteção Social Especial (PSE – gestão municipal).
Art. 3º A acolhida constitui ação estruturante do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), sendo a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município.
Art. 4º Nos casos de situações de vulnerabilidade grave, risco social ou violação de direitos, quando não houver unidade CREAS no município, caberá à Proteção Social Especial (PSE – gestão municipal):
I – realizar análise técnica da situação; II – articular a rede socioassistencial e intersetorial; III – acionar o Sistema de Garantia de Direitos; IV – orientar e apoiar tecnicamente os fluxos de proteção social; V – subsidiar o acompanhamento e monitoramento dos casos.
Art. 5º A execução do Protocolo de Acolhida deverá observar os princípios do SUAS, especialmente:
I – universalidade do acesso; II – respeito à dignidade e à autonomia dos usuários; III – sigilo profissional e proteção de dados; IV – escuta qualificada e humanizada; V – centralidade na família e no território.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social garantir:
I – a implementação do protocolo; II – a capacitação das equipes; III – o monitoramento dos fluxos; IV – a articulação entre PSB e PSE na gestão; V – a atualização periódica do instrumento.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba/MT, 30 de junho de 2026.
Eliana Aparecida da Silva Dutra
Secretaria Municipal de Assistência Social
Crisleide de Andrade Oliveira
Presidente do CMAS Decreto 070/2025 de 05 de setembro de 2025