Protocolo de Registro e Sistematização no Prontuário SUAS no Município de Itaúba/MT
1 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 09/2026 – CMAS/ITAÚBA/MT
Dispõe sobre a aprovação do Protocolo de Registro e Sistematização no Prontuário SUAS no Município de Itaúba/MT, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Itaúba/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
- a Constituição Federal de 1988;
- a Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
- a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;
- a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
- a necessidade de padronização dos registros técnicos no âmbito do SUAS;
- a importância da qualificação das informações para continuidade do acompanhamento socioassistencial;
- Considerando a ata nº07/2026 reunião realizada em 30 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Protocolo de Registro e Sistematização no Prontuário SUAS – Versão 01/2026, como instrumento normativo de organização técnica no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O referido Protocolo tem como finalidade padronizar, qualificar e regulamentar as inserções, evoluções e a guarda das informações técnicas das famílias e indivíduos atendidos no Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Itaúba/MT.
Art. 3º O Protocolo aprovado por esta Resolução aplica-se à:
I – Proteção Social Básica – CRAS/PAIF; II – Proteção Social Especial – Gestão Municipal do SUAS.
Art. 4ºO Protocolo visa assegurar a fidedignidade histórica, a continuidade do acompanhamento socioassistencial e a segurança jurídica e ética dos profissionais e usuários do SUAS.
Art. 5º A execução do Protocolo deverá observar integralmente os princípios do SUAS, especialmente a proteção social, o sigilo profissional e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a implementação, monitoramento e supervisão do cumprimento do referido Protocolo.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em consonância com as normativas do SUAS e deliberações do CMAS.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba/MT, 30 de junho de 2026.
Crisleide de Andrade Oliveira Presidente do CMAS Decreto 070/2025 de 05 de setembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 09/2026 – CMAS/ITAÚBA/MT
Dispõe sobre a aprovação do Protocolo de Registro e Sistematização no Prontuário SUAS no Município de Itaúba/MT, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Itaúba/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
- a Constituição Federal de 1988;
- a Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
- a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;
- a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
- a necessidade de padronização dos registros técnicos no âmbito do SUAS;
- a importância da qualificação das informações para continuidade do acompanhamento socioassistencial;
- Considerando a ata nº07/2026 reunião realizada em 30 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Protocolo de Registro e Sistematização no Prontuário SUAS – Versão 01/2026, como instrumento normativo de organização técnica no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O referido Protocolo tem como finalidade padronizar, qualificar e regulamentar as inserções, evoluções e a guarda das informações técnicas das famílias e indivíduos atendidos no Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Itaúba/MT.
Art. 3º O Protocolo aprovado por esta Resolução aplica-se à:
I – Proteção Social Básica – CRAS/PAIF; II – Proteção Social Especial – Gestão Municipal do SUAS.
Art. 4ºO Protocolo visa assegurar a fidedignidade histórica, a continuidade do acompanhamento socioassistencial e a segurança jurídica e ética dos profissionais e usuários do SUAS.
Art. 5º A execução do Protocolo deverá observar integralmente os princípios do SUAS, especialmente a proteção social, o sigilo profissional e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a implementação, monitoramento e supervisão do cumprimento do referido Protocolo.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em consonância com as normativas do SUAS e deliberações do CMAS.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba/MT, 30 de junho de 2026.
Crisleide de Andrade Oliveira Presidente do CMAS Decreto 070/2025 de 05 de setembro de 2025
, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Itaúba/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
- a Constituição Federal de 1988;
- a Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
- a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;
- a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
- a necessidade de padronização dos registros técnicos no âmbito do SUAS;
- a importância da qualificação das informações para continuidade do acompanhamento socioassistencial;
- Considerando a ata nº07/2026 reunião realizada em 30 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Protocolo de Registro e Sistematização no Prontuário SUAS – Versão 01/2026, como instrumento normativo de organização técnica no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O referido Protocolo tem como finalidade padronizar, qualificar e regulamentar as inserções, evoluções e a guarda das informações técnicas das famílias e indivíduos atendidos no Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Itaúba/MT.
Art. 3º O Protocolo aprovado por esta Resolução aplica-se à:
I – Proteção Social Básica – CRAS/PAIF; II – Proteção Social Especial – Gestão Municipal do SUAS.
Art. 4ºO Protocolo visa assegurar a fidedignidade histórica, a continuidade do acompanhamento socioassistencial e a segurança jurídica e ética dos profissionais e usuários do SUAS.
Art. 5º A execução do Protocolo deverá observar integralmente os princípios do SUAS, especialmente a proteção social, o sigilo profissional e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a implementação, monitoramento e supervisão do cumprimento do referido Protocolo.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em consonância com as normativas do SUAS e deliberações do CMAS.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba/MT, 30 de junho de 2026.
Crisleide de Andrade Oliveira
Presidente do CMAS Decreto 070/2025 de 05 de setembro de 2025