Carregando...
Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI MUNICIPAL N.º 2.177 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 7º quanto as unidades executivas “7 e 7/A” passando a vigorar da seguinte forma:

7-Secretaria Municipal de Educação - SME/ ADMINISTRATIVO

7.1 - Secretaria Adjunta de Transporte Escolar - SATRES

7.1.1 - Coordenadoria de Transporte Escolar - COOTRES

7.1.2 - Departamento de Transporte Escolar - DETRES

7.2 - Coordenadoria de Programas Federais Educacionais - COOPFE

7.3 - Coordenadoria de Informática - COORINF

7.3.1 - Departamento de Informática nas Escolas - DEINFE

7.4 - Coordenadoria de Administração - COORDAM

7.4.1 - Departamento de Administração - DEADM

7.4.2 - Divisão de Administração - DIADM

7.4.3 - Divisão de Conselhos - DICON

7.4.4 - Excluído

7.5 - Coordenadoria de Alimentação Escolar - COOALES

7.5.1 – Excluído

7.5.2 - Divisão de Alimentação Escolar - DIVALES

7.6 - Coordenadoria de Compras e Orçamentos - COORCOMP

7.6.1 - Departamento de Compras e Orçamentos - DECOMP

7.7 - ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA SME - ASSTE

7/A - Secretaria Municipal de Educação - SME / PEDAGOGICO

7/A.1 - Supervisão Pedagógica - SUPED

7/A.1.1 - Diretor Pedagógico das Escolas do Campo - DIPECAM

7/A.1.2 - Coordenadoria Pedagógica do Campo - COOPCAM

7/A.1.3 - Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil - COOPEINF

7/A.1.4 - Coordenadoria Pedagógica de Anos Iniciais - COOPAI

7/A.1.5 - Excluído

7/A.1.6 - Excluído

7/A.1.7 - Excluído

7/A.1.8 - Secretária de Ensino Superior - SEENSUP

7/A.1.9 - Secretária das Escolas de Campo - SEESCAM (Redação dada pela Lei nº 2965/2026)

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n.º 2.177/2021 não incompatíveis com a matéria regulada nesta lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de junho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 30/06/2026.

KELY CRISTIANE FARIAS

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 20.831/2026

 

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI MUNICIPAL N.º 2.177 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A presente proposição tem por finalidade promover adequações na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, mediante a exclusão de unidades administrativas e respectivos cargos que se encontram atualmente em desuso, não havendo justificativa para sua permanência no lotacionograma e na estrutura administrativa vigente.

A medida busca assegurar maior eficiência administrativa, racionalização da estrutura organizacional e economia aos cofres públicos, considerando que os cargos abaixo relacionados não possuem demanda operacional que justifique sua manutenção.

Dessa forma, propõe-se a exclusão das seguintes unidades administrativas e respectivas remunerações:

7.4.4 Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIVALP 4.067,33

7.5.1 Departamento de Alimentação Escolar – DEALES 4.768,60

7/A.1.4 Coordenadoria Pedagógica de Anos Iniciais – COOPAI 7.573,68

7/A.1.5 Coordenadoria Pedagógica de Anos Finais – COOPAF 7.573,68

7/A.1.6 Coordenadoria Psicopedagógica – COOPSICO 7.573,68

A exclusão dos referidos cargos representa uma redução mensal estimada de R$ 31.556,97, resultando em uma economia anual aproximada de R$ 378.683,64, sem considerar os reflexos sobre encargos sociais e demais vantagens eventualmente incidentes.

Diante da relevância da matéria e dos benefícios administrativos e financeiros decorrentes da adequação proposta, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de junho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal


DEALP

 

COOPFE

 

COOALES

 

COORDAM

 

COORCOMP

 

COORINF

 

COOTRES

 

DEINFE

 

DETRES

 

DEADM

 

DIVALESS

 

DECOMP

 



DICOMP

 

DIADM

 

DICON

 

SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –

COOPFE – COORDENADORIA DE PROGRAMAS FEDERAIS EDUCACIONAIS –

COOALES – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -

SATRES - SECRETARIA ADJUNTA DE TRANSPORTE ESCOLAR -

DEALES – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -

COOTRES - COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR –

COORCOMP – COORDENADORIA DE COMPRAS E ORÇAMENTOS SME

DETRES – DEPARTAENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR -

DECOMP – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ORÇAMENTOS SME -

COORINF – COORDENADORIA DE INFORMATICA

ASSTE – ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA SME -

DEINFE – DEPARTAMENTO DE INFORMATICA NAS ESCOLAS –

COORDAM – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO -

DEADM – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO –

DIADM – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO -

DICON – DIVISAO DE CONSELHOS –

SME / PEDAGOGICO

 



DIPECAM

 

COOPEINF

 

COOPAI

 

COOPCAM

 

SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -

SUPED – SUPERVISAO PEDAGOGICA –

COOPAI - COORDENADORIA PEDAGOGICO DE ANOS INICIAIS –

DIPECAM – DIRETOR PEDAGOGICO DAS ESCOLAS DE CAMPO -

SEENSUP – SECRETARIA DE ENSICO SUPERIOR –

SEESCAM – SECRETARIA DAS ESCOLAS DE CAMPO –

COOPCAM – COORDENADORIA PEDAGOGICA DO CAMPO -

COOPEINF - COORDENADORIA PEDAGOGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL -