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Pref. Confresa

Portaria 446/2026 de 30 de Junho de 2026.

DISPÕE SOBRE NOMEÇÃO DE COMISSÃO EXECUTIVA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS (PMLLLB) PROFESSORA NAIR BARBOSA DE SOUSA DE CONFRESA-MT, CONFORME ORIENTAÇÕES DO PLANO NACIONAL DO LIVRO, LEITURA E DA LITERATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.820, de 28 de junho de 2022, que institui o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB -MT) Biblioteca Pública Professora Nair Barbosa de Sousa e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros para comporem a Comissão Executiva do Grupo de Trabalho responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - PMLLLB de Confresa-MT, com o objetivo de implementar uma política pública de democratização do acesso à informação e coordenar os trabalhos de mobilização da sociedade civil, do poder público:

NOME COMPLETO

CPF

REPRESENTAÇÃO

Lucas Machado

05783996106

Presidente - Poder Executivo - Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo

Meyre Rosa Rodrges Carvalho

59891700259

Vice-presidente - Poder Executivo - Biblioteca Municipal

Heliene Pereira Bailona

92435831153

Poder Executivo - Secretaria Municipal de Educação

Lázara Tatiana Oliveira Lira

86101005100

Poder Executivo - Escolas Municipais

Sinaria Silva Pereira Lima

06161174189

Membro - Conselho Municipal de Política Cultural

Alessandra Pereira Carneiro

76126820100

Membro - Sociedade Civil - Escritora

Caroline Rios Araujo de Freitas

06212553190

Membro - Sociedade Civil - Leitora da Biblioteca

Rosemeire Alves Pereira Sousa

02500802140

Membro - Sociedade Civil - Artista e produtora cultural

Art. 2º. A Comissão deverá entregar relatório final, com a minuta do PMLLLB, em até 30 dias, prazo este podendo ser prorrogado por até dois meses.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 30 de Junho de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal