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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Inclui no Calendário Oficial de Eventos e Festividades do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT o Leilão Beneficente em prol do Hospital Evangélico de Mato Grosso – HEMT, e dá outras providências.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, no uso das suas atribuições em conformidade ao Artigo 11 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o vereador Felipe de Paula Zamo propôs e a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festividades do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT o Leilão Beneficente em prol do Hospital Evangélico de Mato Grosso – HEMT, a ser realizado, anualmente, no 2º (segundo) domingo do mês de junho.

Art. 2º O evento de que trata esta Lei, passa a integrar, para todos os fins de interesse público municipal, o calendário oficial de eventos do Município, em razão de sua relevância social, comunitária, cultural e beneficente.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, na forma da legislação vigente e conforme disponibilidade administrativa e orçamentária, apoiar a divulgação institucional do evento, bem como adotar medidas voltadas à sua promoção e valorização.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 30 DIAS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal