Protocolo Operacional Padrão (POP) nº 01/2026, referente à concessão, registro e acompanhamento dos Benefícios Eventuais
1 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 11/2026 – CMAS/ITAÚBA/MT
Dispõe sobre a aprovação do Protocolo Operacional Padrão (POP) nº 01/2026, referente à concessão, registro e acompanhamento dos Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Itaúba/MT, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚBA/MT – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
- a Constituição Federal de 1988, que define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado;
- a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- a Lei Federal nº 12.435/2011;
- o Decreto Federal nº 6.307/2007;
- a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
- a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;
- a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009;
- a Lei Municipal nº 1.686/2025 – Política Municipal de Assistência Social de Itaúba/MT;
- a Resolução CMAS nº 06/2025, que regulamenta os Benefícios Eventuais no município;
- a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
- a necessidade de padronização dos fluxos de concessão, registro e acompanhamento dos Benefícios Eventuais no âmbito do SUAS;
- a organização da Proteção Social Especial (PSE) na gestão municipal, diante da inexistência de unidade CREAS no município;
- Considerando a ata nº07/2026 reunião realizada em 30 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Protocolo Operacional Padrão – POP nº 01/2026, que regulamenta a concessão, registro, acompanhamento e monitoramento dos Benefícios Eventuais no Município de Itaúba/MT.
Art. 2º Os Benefícios Eventuais constituem provisões suplementares e temporárias da política de Assistência Social, destinadas a indivíduos e famílias em situação de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública, no âmbito do SUAS.
Art. 3º A concessão dos Benefícios Eventuais deverá observar obrigatoriamente:
I – avaliação técnica realizada por profissional de nível superior da equipe do SUAS; II – análise da situação de vulnerabilidade e risco social; III – registro formal no Prontuário SUAS; IV – respeito aos princípios da impessoalidade, universalidade e dignidade da pessoa humana.
Art. 4º Nos casos de situações complexas envolvendo vulnerabilidade grave, risco social ou violação de direitos, quando não houver unidade CREAS no município, caberá à Proteção Social Especial (PSE – gestão municipal):
I – realizar análise técnica da situação; II – articular a rede socioassistencial e intersetorial; III – acionar o Sistema de Garantia de Direitos; IV – apoiar tecnicamente os fluxos de proteção social; V – subsidiar o acompanhamento e monitoramento dos casos.
Art. 5ºA concessão de Benefícios Eventuais não possui caráter assistencialista, devendo ser assegurada como direito socioassistencial, vedada qualquer forma de:
I – favorecimento pessoal ou político; II – discriminação ou exigência vexatória; III – contraprestação financeira ou material; IV – divulgação indevida de beneficiários.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – implementar e executar o POP nº 01/2026; II – garantir capacitação das equipes; III – assegurar registro e monitoramento das concessões; IV – manter articulação entre PSB (CRAS) e PSE (gestão municipal); V – encaminhar relatórios ao CMAS para controle social.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observando as normativas do SUAS.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba/MT, 30 de junho de 2026.
Eliana Aparecida da Silva Dutra
Secretaria Municipal de Assistência Social
Crisleide de Andrade Oliveira Presidente do CMAS
Decreto 070/2025 de 05 de setembro de 2025