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Pref. Itaúba

RESOLUÇÃO Nº 11/2026 – CMAS/ITAÚBA/MT

Dispõe sobre a aprovação do Protocolo Operacional Padrão (POP) nº 01/2026, referente à concessão, registro e acompanhamento dos Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Itaúba/MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚBA/MT – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO:

  • a Constituição Federal de 1988, que define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado;
  • a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
  • a Lei Federal nº 12.435/2011;
  • o Decreto Federal nº 6.307/2007;
  • a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
  • a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;
  • a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009;
  • a Lei Municipal nº 1.686/2025 – Política Municipal de Assistência Social de Itaúba/MT;
  • a Resolução CMAS nº 06/2025, que regulamenta os Benefícios Eventuais no município;
  • a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
  • a necessidade de padronização dos fluxos de concessão, registro e acompanhamento dos Benefícios Eventuais no âmbito do SUAS;
  • a organização da Proteção Social Especial (PSE) na gestão municipal, diante da inexistência de unidade CREAS no município;
  • Considerando a ata nº07/2026 reunião realizada em 30 de junho de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Protocolo Operacional Padrão – POP nº 01/2026, que regulamenta a concessão, registro, acompanhamento e monitoramento dos Benefícios Eventuais no Município de Itaúba/MT.

Art. 2º Os Benefícios Eventuais constituem provisões suplementares e temporárias da política de Assistência Social, destinadas a indivíduos e famílias em situação de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública, no âmbito do SUAS.

Art. 3º A concessão dos Benefícios Eventuais deverá observar obrigatoriamente:

I – avaliação técnica realizada por profissional de nível superior da equipe do SUAS; II – análise da situação de vulnerabilidade e risco social; III – registro formal no Prontuário SUAS; IV – respeito aos princípios da impessoalidade, universalidade e dignidade da pessoa humana.

Art. 4º Nos casos de situações complexas envolvendo vulnerabilidade grave, risco social ou violação de direitos, quando não houver unidade CREAS no município, caberá à Proteção Social Especial (PSE – gestão municipal):

I – realizar análise técnica da situação; II – articular a rede socioassistencial e intersetorial; III – acionar o Sistema de Garantia de Direitos; IV – apoiar tecnicamente os fluxos de proteção social; V – subsidiar o acompanhamento e monitoramento dos casos.

Art. 5ºA concessão de Benefícios Eventuais não possui caráter assistencialista, devendo ser assegurada como direito socioassistencial, vedada qualquer forma de:

I – favorecimento pessoal ou político; II – discriminação ou exigência vexatória; III – contraprestação financeira ou material; IV – divulgação indevida de beneficiários.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – implementar e executar o POP nº 01/2026; II – garantir capacitação das equipes; III – assegurar registro e monitoramento das concessões; IV – manter articulação entre PSB (CRAS) e PSE (gestão municipal); V – encaminhar relatórios ao CMAS para controle social.

Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observando as normativas do SUAS.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Itaúba/MT, 30 de junho de 2026.


Eliana Aparecida da Silva Dutra

Secretaria Municipal de Assistência Social

Crisleide de Andrade Oliveira Presidente do CMAS

Decreto 070/2025 de 05 de setembro de 2025