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Pref. Campos de Júlio

NOMEIA REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-CMS, PARA O TRIÊNIO 2026/2029.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Ofício nº. 089/2026/CMSCJ/MT subscrito pela Ilustríssima Secretária Executiva dos Conselhos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os representantes indicados formalmente pelos órgãos e entidades representativas abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Saúde, para o triênio 2026-2029, com atribuições elencadas no artigo 6º § 1° da Lei nº. 1.851, de 01 de dezembro de 2023, ficando assim constituído:

REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

Titular: Luan Oliveira dos Santos

Suplente: Mirely Karolina Balbino Vieira

Titular: Ezequiel Camera Ianke

Suplente: Adevaldo Alves Viana

Titular: Elena Rangel Schmitz

Suplente: Douglas Francisco Both

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE

Titular: Marcia Luiz

Suplente: Elinay Franciely Alves de Almeida

Titular: Valdemar da Guia Ferreira

Suplente: Hélio Nogueira Barbosa

Titular: Jussara Aparecida Novinski

Suplente: Suelen Miranda de Jesus

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS USUÁRIOS SUS, SENDO:

SINDICAMP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos de Júlio

Titular: Glaucia de Oliveira Mattos

Suplente: Raul Sederlei Pastorio

SINTEP – Sindicato dos Trabalhadores de Ensino Público de Mato Grosso

Titular: Odirlei Pereira da Silva

Suplente: Viviane da Silva Mendes

Lions Clube – Coração de Leão:

Titular: Rosilda Calixto da Silva Passos

Suplente: Luiz Cesar da Silva

Igrejas Evangélicas:

Titular: Gabriely Ferreira Barbosa Torres

Suplente: Tatieli Martins

APAE – Associação de Pais e Amigos dos excepcionais:

Titular: Ingrid Biasetto Ens Parmeggiani

Suplente: Maria Aparecida Santana Corrêa Kurassaki

Paróquia Nossa Senhora das Graças

Titular: Maria Silvério

Suplente: Monica Francieli Schaf

Associação de Produtores Rurais:

Titular: Rosenildo Fontanelli Souza

Suplente: Rosineria Machado Gonçalves Oliveira

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde, terá duração de três anos, a contar da posse, permitida uma recondução, na forma do artigo 6º, § 1º. da Lei nº. 1.851, de 01 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de junho de 2026.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT