Portaria nº 009/2026
1 de Julho de 2026
Portaria nº 009/2026
São Félix do Araguaia – MT.
Em 29 de junho de 2026.
Estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas e Recesso no âmbito da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT, em cumprimento a Lei Orgânica e ao Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de serem implantados e difundidos hábitos e práticas eficazes no controle e otimização dos gastos no âmbito da Administração Legislativa;
CONSIDERANDO o que determina a Legislação sobre o recesso do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na Gestão Fiscal do Poder Legislativo Municipal, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato, em Recesso Parlamentar e Administrativo e no período de 01 a 31 de julho de 2026.
Parágrafo Único. Ficam mantidos os serviços de Protocolo Administrativo através do endereço eletrônico: camaramunicipalsfa@gmail.com, e a representação Legislativa, responderão os Vereadores: Luiz Carlos – Republicanos, Nagai Mamedes - Podemos e Rita Gomes - MDB.
Art. 2º No período de recesso da Câmara Municipal, para deliberar sobre os assuntos Legislativos, responderão em home - Office os Servidores:
Ø Maximiliano Marcuns Cavalcante – Agente Legislativo – Efetivo,
Fone: 66 9 8442 3336 e e-mail: camaramunicipalsfa@gmail.com
Ø Ireny Abadia Rodrigues – Secretário Administrativo – Efetivo
Fone: 66 9 8429 3232 e e-mail: camaramunicipalsfa@gmail.com
Ø Daniel Pereira dos Santos – Tesoureiro – Comissionado.
Fone: 66 9 8453 2315 e camaramunicipalsfa@gmail.com
Art. 3º - Nenhuma despesa poderá ser contraída sem que haja a devida justificativa, aprovada pelo Presidente e estudo de impacto orçamentário, pautado na extrema necessidade pública para execução de serviços essenciais.
Art. 4º - O Poder Legislativo, por ato do Senhor Presidente, comunicará ao Poder Executivo Municipal do contingenciamento fixado na presente Portaria, para a adoção de providências, nos termos do Art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Cristiano dos Santos Milhomem
Presidente 2025/2026