Regimento Interno do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
1 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 12/2026
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Itaúba/MT e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚBA/MT – CMAS, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.686/2025 e pelas demais normas vigentes, e
CONSIDERANDO:
· A Constituição Federal de 1988, que define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado;
· A Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
· A Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
· A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
· A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009;
· A Lei Municipal nº 1.686/2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social de Itaúba/MT;
· A Resolução CMAS nº 06/2025, que regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais no município;
· A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018);
· A imperiosa necessidade de padronização e organização dos atendimentos e serviços prestados pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
· A deliberação e aprovação da plenária registradas na Ata nº 07/2026, referente à reunião ordinária realizada em 30 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Itaúba/MT, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba/MT, 30 de junho de 2026.
Eliana Aparecida da Silva Dutra
Secretaria Municipal de Assistência Social
Crisleide de Andrade Oliveira Presidente do CMAS
Decreto 070/2025 de 05 de setembro de 2025
REGIMENTO INTERNO CRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Expediente
Essa é uma publicação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itaúba – MT.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELIANA APARECIDA DA SILVA DUTRA
RESPONSÁVEL TÉCNICA PELA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CRAS
FATIMA DANIELI BELATO DOS SANTOS ASSITENTE SOCIAL CRESS 6285/20ºREGIÃO
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JUNHO/2026
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS JARDIM VITÓRIA - MUNICÍPIO DE ITAÚBA – MT
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º – O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Jardim Vitória é uma unidade pública estatal, instituída no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), subordinada à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaúba – MT.
Art. 2º – O CRAS Jardim Vitória constitui-se como a principal porta de entrada da Proteção Social Básica, atuando de forma descentralizada e desempenhando papel estratégico na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, bem como no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 3º – São finalidades do CRAS Jardim Vitória:
I – Constituir-se como unidade pública estatal de referência da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, responsável pela organização, coordenação e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no território de abrangência;
II – Prestar serviços socioassistenciais continuados de Proteção Social Básica às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, decorrentes da pobreza, privação, fragilização de vínculos familiares e comunitários, discriminação, violência ou outras situações que comprometam o acesso a direitos;
III – Desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, visando ao fortalecimento da função protetiva das famílias, à prevenção da ruptura de vínculos familiares e comunitários, à promoção de aquisições sociais e ao acesso a direitos;
IV – Coordenar e efetivar a gestão territorial da Proteção Social Básica, identificando demandas, potencialidades, vulnerabilidades e riscos sociais existentes no território de abrangência;
V – Promover a vigilância socioassistencial, por meio da produção, sistematização, análise e utilização de informações sobre o território, as famílias e as situações de vulnerabilidade social, subsidiando o planejamento e a qualificação das ações socioassistenciais;
VI – Articular, integrar e fortalecer a rede socioassistencial do território, assegurando o acesso dos usuários aos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pela Política de Assistência Social; VII – Promover a intersetorialidade e a integração com as demais políticas públicas, especialmente as áreas de saúde, educação, habitação, trabalho e renda, cultura, esporte, segurança alimentar, direitos humanos e sistema de garantia de direitos;
VIII – Desenvolver ações de acolhida, escuta qualificada, orientação, encaminhamento, acompanhamento familiar, busca ativa, mobilização comunitária e fortalecimento da participação social dos usuários;
IX – Contribuir para a prevenção de situações de risco social, para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e para a ampliação do acesso da população aos direitos socioassistenciais e às demais políticas públicas;
X – Incentivar a participação dos usuários nos espaços de controle social e cidadania, fortalecendo o protagonismo, a autonomia das famílias e a gestão democrática da Política de Assistência Social.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E PÚBLICO-ALVO
Art. 4º – São objetivos do CRAS Jardim Vitória:
I. Prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social no território;
II. Identificar as potencialidades e demandas do território, visando o desenvolvimento local;
III. Garantir o acompanhamento familiar por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
IV. Promover o acesso aos direitos socioassistenciais e a inserção em programas de transferência de renda e Cadastro Único (CadÚnico).
Art. 5º – O público-alvo do CRAS Jardim Vitória é composto por famílias e indivíduos residentes em seu território de abrangência que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, decorrentes da pobreza, privação, fragilização de vínculos afetivos e comunitários, ou violação de direitos, prioritariamente:
I. Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda (como o Bolsa Família);
II. Famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza;
III. Membros de famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
IV. Pessoas com deficiência e idosos que vivenciam isolamento ou fragilidade de vínculos;
V. Famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, negligência, abandono ou violência;
VI. Famílias com membros dependentes químicos ou em situação de rua.
CAPÍTULO III – DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS
Art. 6º – O CRAS Jardim Vitória executará, obrigatoriamente, as seguintes ações regulamentadas pelo SUAS:
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): Serviço essencial, exclusivo do CRAS, de caráter continuado, que consiste no trabalho social com famílias para fortalecer sua função protetiva;
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): Organizado em grupos, de forma a complementar o trabalho social com famílias do PAIF, prevenindo a ocorrência de situações de risco social;
Art. 7º – Compete ainda ao CRAS:
I – Constituir-se como unidade de referência para o acesso ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, realizando procedimentos de cadastramento, atualização cadastral, orientação e consulta de informações, em articulação com a gestão municipal e observadas as normativas vigentes;
II – Identificar situações de vulnerabilidade social e demandas relacionadas aos Benefícios Eventuais, realizando acolhida, atendimento, avaliação técnica, orientação, encaminhamento e acompanhamento das famílias, em conformidade com a regulamentação municipal e com as normativas da Política de Assistência Social;
III – Orientar, apoiar e realizar os encaminhamentos necessários para acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, bem como acompanhar as famílias e indivíduos durante o processo de requerimento, observadas as competências da Assistência Social e da Previdência Social;
IV – Desenvolver ações de busca ativa para identificação e inclusão de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
V – Promover o acesso dos usuários às demais políticas públicas e aos serviços da rede socioassistencial e intersetorial, por meio de encaminhamentos, articulações e acompanhamento dos casos, quando necessário;
VI – Produzir informações sobre as vulnerabilidades, potencialidades e demandas do território, contribuindo para a Vigilância Socioassistencial e para o planejamento das ações da Proteção Social Básica;
VII – Executar outras ações e atividades previstas nas normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e definidas pelo órgão gestor municipal da Assistência Social.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E RECURSOS HUMANOS
Art. 8º – A composição da equipe de referência do CRAS Jardim Vitória seguirá estritamente as diretrizes da Resolução CNAS nº 17/2011 e a NOB-RH/SUAS, de acordo com o porte do município de Itaúba.
Art. 9º – A estrutura organizacional do CRAS é composta por:
I. Coordenação da Unidade: Profissional de nível superior, obrigatoriamente do quadro permanente da administração pública, responsável pela gestão técnica e administrativa do CRAS;
II. Equipe Técnica de Referência: Composta por profissionais de nível superior, conforme as categorias reconhecidas pela Resolução CNAS nº 17/2011 e a NOB-RH/SUAS, responsáveis pelo planejamento, execução e monitoramento das ações do PAIF;
III. Equipe de Apoio: Composta por Técnicos de Nível Médio (Entrevistadores do CadÚnico, Orientadores Sociais e Auxiliares Administrativos) e equipe de serviços gerais.
CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
Art. 10º – São atribuições do(a) Coordenador(a) do CRAS Jardim Vitória:
I – Coordenar, planejar, supervisionar e avaliar a execução das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos pela unidade, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – Gerenciar as atividades administrativas, técnicas e operacionais do CRAS, assegurando o adequado funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados à população;
III – Organizar, orientar e acompanhar o trabalho da equipe de referência, promovendo a integração das ações, a definição de fluxos de atendimento e o cumprimento das atribuições institucionais;
IV – Articular e fortalecer a rede socioassistencial e intersetorial do território, estabelecendo interlocução permanente com as políticas públicas de saúde, educação, habitação, trabalho e renda, segurança alimentar, justiça e demais órgãos e serviços;
V – Coordenar o planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do PAIF e dos demais serviços ofertados pela unidade;
VI – Assegurar o cumprimento das metas pactuadas, indicadores de desempenho, diretrizes técnicas e normativas vigentes da Política Nacional de Assistência Social;
VII – Garantir a adequada alimentação, atualização e monitoramento dos sistemas de informação da Assistência Social, incluindo Prontuário SUAS, Registro Mensal de Atendimentos – RMA, Cadastro Único e demais instrumentos de gestão;
VIII – Promover reuniões de equipe, ações de educação permanente e processos de qualificação profissional voltados ao aprimoramento dos serviços ofertados;
IX – Elaborar, consolidar e encaminhar relatórios, diagnósticos, informações gerenciais e demais documentos técnicos solicitados pelo órgão gestor municipal e pelas instâncias de controle social;
X – Apoiar e incentivar a participação dos usuários, famílias e comunidade nas ações de controle social e nos espaços de participação popular vinculados à Política de Assistência Social;
XI – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo órgão gestor municipal, observadas as normativas do SUAS e a legislação vigente.
Parágrafo único. É vedado ao(à) Coordenador(a) do CRAS:
I – Utilizar a unidade, os serviços ou as informações dos usuários para fins político-partidários, eleitorais, religiosos ou de promoção pessoal;
II – Autorizar ou permitir práticas que violem os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – Determinar aos profissionais a execução de atividades incompatíveis com suas atribuições legais ou que contrariem os respectivos códigos de ética profissionais;
IV – Compartilhar, divulgar ou permitir acesso indevido a informações sigilosas dos usuários e famílias atendidas;
V – Adotar critérios discriminatórios, constrangedores ou que restrinjam injustificadamente o acesso dos usuários aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 11 – São atribuições dos Técnicos de Nível Superior:
I – Realizar acolhida, escuta qualificada, atendimento técnico e acompanhamento das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social;
II – Desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, por meio de atendimentos particularizados, acompanhamento familiar, atividades coletivas e ações comunitárias; III – Realizar estudos sociais, avaliações técnicas, elaboração de pareceres, relatórios, registros e demais instrumentos técnicos pertinentes às respectivas categorias profissionais;
IV – Efetuar visitas domiciliares, institucionais e territoriais sempre que necessárias ao acompanhamento das famílias e à compreensão das situações apresentadas;
V – Planejar, coordenar, executar e avaliar grupos, oficinas, palestras, campanhas socioeducativas e demais atividades coletivas voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
VI – Identificar situações de vulnerabilidade, risco social, violações de direitos e demandas específicas, promovendo os encaminhamentos necessários à rede socioassistencial e intersetorial; VII – Participar da elaboração de diagnósticos socioterritoriais, do planejamento das ações da unidade e da construção de estratégias de intervenção adequadas às demandas do território;
VIII – Manter registros atualizados das ações realizadas, observando os princípios éticos, o sigilo profissional e as normativas do Prontuário SUAS;
IX – Participar de reuniões de equipe, estudos de caso, capacitações e processos de educação permanente promovidos pelo órgão gestor e pela rede de atendimento;
X – Contribuir para o fortalecimento da participação dos usuários, da convivência comunitária e do acesso aos direitos socioassistenciais;
XI – Executar outras atividades compatíveis com sua formação profissional, observadas as competências legais e normativas de cada categoria profissional.
Parágrafo único. É vedado aos profissionais de nível superior da equipe de referência:
I – Realizar atendimentos, emitir pareceres, laudos ou relatórios técnicos fora dos limites de suas competências legais e profissionais;
II – Compartilhar informações sigilosas obtidas no exercício profissional, salvo nas hipóteses previstas em lei ou necessárias à proteção de direitos;
III – Utilizar o atendimento socioassistencial para fins de proselitismo político, partidário, religioso, ideológico ou de promoção pessoal;
IV – Praticar qualquer forma de discriminação, preconceito, constrangimento ou tratamento desigual aos usuários;
V – Condicionar o acesso aos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais ao cumprimento de exigências não previstas em lei ou nas normativas do SUAS;
VI – Exercer atividades incompatíveis com os princípios éticos e técnicos da Política de Assistência Social e dos respectivos conselhos profissionais.
Art. 12 – São atribuições dos profissionais de nível médio (Orientadores Sociais, Entrevistadores Sociais, Auxiliares e Assistentes Administrativos), observadas as competências específicas de cada cargo e as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS:
I – Realizar a recepção, acolhida inicial e orientação dos usuários e famílias, prestando informações sobre os serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e demais ofertas da rede de proteção social;
II – Efetuar entrevistas, cadastramentos, atualizações e revisões cadastrais no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, observando os procedimentos, normas técnicas e a fidedignidade das informações coletadas;
III – Desenvolver, acompanhar e apoiar atividades coletivas, oficinas, grupos socioeducativos e ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, sob orientação e supervisão da equipe técnica de nível superior;
IV – Apoiar a execução das ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e demais serviços ofertados pela unidade, observadas as atribuições privativas dos profissionais de nível superior;
V – Realizar registros, organizar prontuários, documentos e arquivos físicos e digitais, assegurando a atualização das informações e a observância dos princípios de sigilo, ética e confidencialidade;
VI – Alimentar sistemas de informação, formulários, relatórios e instrumentos de monitoramento utilizados pela Política de Assistência Social, contribuindo para a produção e qualificação dos dados da unidade;
VII – Apoiar as ações de busca ativa, mobilização comunitária, campanhas socioeducativas, eventos e atividades desenvolvidas no território de abrangência do CRAS;
VIII – Auxiliar na identificação de demandas, vulnerabilidades e potencialidades do território, contribuindo para o planejamento e aprimoramento das ações socioassistenciais;
IX – Prestar suporte administrativo e operacional às atividades da unidade, incluindo atendimento ao público, organização de agendas, controle documental, elaboração de registros e demais procedimentos necessários ao funcionamento do CRAS;
X – Participar de reuniões de equipe, capacitações, processos de educação permanente e demais atividades institucionais promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social;
II – Inserir, alterar, omitir ou registrar informações inverídicas nos sistemas de informação, prontuários, formulários, CadÚnico ou demais instrumentos de registro da Política de Assistência Social;
III – Divulgar, compartilhar ou permitir acesso indevido a informações, documentos ou dados pessoais dos usuários e famílias atendidas, em desacordo com os princípios do sigilo, da confidencialidade e da proteção de dados;
IV – Utilizar a função, os recursos institucionais ou o atendimento aos usuários para fins político-partidários, eleitorais, religiosos, ideológicos ou de promoção pessoal;
V – Praticar qualquer forma de discriminação, preconceito, constrangimento, assédio ou tratamento desrespeitoso aos usuários, familiares, colegas de trabalho ou parceiros da rede de atendimento;
VI – Condicionar, dificultar ou restringir o acesso dos usuários aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais por motivos alheios aos critérios legalmente estabelecidos;
VII – Receber vantagens, benefícios, presentes ou qualquer forma de favorecimento em razão do exercício de suas funções;
VIII – Executar atividades que contrariem as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, as orientações institucionais do órgão gestor municipal ou os princípios éticos da Administração Pública;
IX – Ausentar-se do local de trabalho ou deixar de executar as atividades sob sua responsabilidade sem a devida autorização da chefia imediata, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO
Art. 13 – O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Jardim Vitória funcionará em dias úteis, de segunda a sexta-feira, observando carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, em horário definido pelo órgão gestor municipal da Assistência Social, devendo ser amplamente divulgado e afixado em local visível, acessível e de fácil compreensão para os usuários.
Art. 14 – O atendimento prestado pelo CRAS será pautado nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assegurando a acolhida qualificada, a universalidade de acesso, a equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana, a valorização da autonomia dos indivíduos e famílias, a não discriminação de qualquer natureza, a proteção social e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 15 – O tratamento das informações e dos registros relativos aos usuários observará os princípios do sigilo profissional, da ética, da confidencialidade e da proteção de dados pessoais, em conformidade com os respectivos códigos de ética profissionais, com as normativas do SUAS, com as diretrizes do Prontuário SUAS e demais legislações aplicáveis, garantindo a privacidade, a segurança e o uso adequado das informações, exclusivamente para fins de atendimento, acompanhamento e gestão da política pública de assistência social.
Art. 16 – O acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pelo CRAS será gratuito, vedada qualquer forma de cobrança, condicionamento, constrangimento ou discriminação aos usuários, assegurando-se atendimento humanizado, respeitoso e compatível com as necessidades e especificidades de cada indivíduo ou família.
Art. 17 – O CRAS deverá garantir condições de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, promovendo a inclusão e o atendimento adequado às pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes e demais públicos que demandem atenção específica, observadas as normas vigentes.
CAPÍTULO VII – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL
Art. 18º – O CRAS Jardim Vitória promoverá e incentivará a participação dos usuários, famílias e comunidade nos processos de planejamento, acompanhamento, avaliação e aprimoramento das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados, por meio de reuniões, grupos, assembleias, fóruns comunitários, consultas públicas e outras estratégias de mobilização social.
Parágrafo único. A participação dos usuários constitui princípio fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e deverá ser estimulada de forma contínua, assegurando-se espaços democráticos de escuta, diálogo e manifestação de demandas, sugestões, críticas e propostas relacionadas à execução da política de Assistência Social.
Art. 19º – O CRAS atuará em articulação com as instâncias de controle social do SUAS, especialmente o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, contribuindo para o fortalecimento da participação cidadã, da transparência na gestão pública e do acompanhamento das ações socioassistenciais pela sociedade.
Art. 20º – Os usuários deverão ser informados sobre seus direitos socioassistenciais, os serviços disponíveis na rede de proteção social, os canais de participação popular e os mecanismos de acesso ao controle social, de forma clara, acessível e compatível com suas necessidades e especificidades. Art. 21º – As manifestações, sugestões, reclamações e avaliações apresentadas pelos usuários deverão ser acolhidas, registradas e consideradas como instrumentos de qualificação dos serviços ofertados, observados os princípios da ética, do respeito, da transparência e da melhoria contínua do atendimento socioassistencial.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenação do CRAS em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e, se necessário, submetidos à deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Itaúba – MT.
Art. 20 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Itaúba – MT, 22 de junho de 2026.
Eliana Aparecida da Silva Dutra
Secretária Municipal de Assistência Social