ATO N.º 001/2026
1 de Julho de 2026
ATO N.º 001/2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 18, Parágrafo III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 27, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno desta Casa de Leis, e em observância à Lei Municipal nº 1.573, de 29 de junho de 2026,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os cargos em comissão da Câmara Municipal à nova estrutura organizacional instituída pela Lei Municipal nº 1.573/2026, que atualiza e consolida o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Alto Garças-MT;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.573/2026, em seu Anexo II, estabeleceu novos cargos em comissão com denominações, requisitos e vencimentos próprios, substituindo aqueles previstos nas leis anteriores;
CONSIDERANDO que os servidores comissionados atualmente em exercício possuem vínculo funcional com a Câmara Municipal, sendo-lhes assegurados os direitos adquiridos, férias, décimo terceiro salário e demais vantagens já incorporadas, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 1.573/2026;
CONSIDERANDO que a adequação dos cargos ora promovida não caracteriza nova nomeação, mas sim a readequação funcional à nova estrutura, razão pela qual não haverá pagamento de indenização ou qualquer valor a título de verbas rescisórias;
CONSIDERANDO que os membros da Mesa Diretora, ora nomeantes, atendendo à Notificação Recomendatória nº 001/2018 do Ministério Público de Alto Garças-MT, declaram não manter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com os nomeados, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam adequados os cargos em comissão ocupados pelos servidores abaixo relacionados, para os novos cargos previstos no Anexo II da Lei Municipal nº 1.573/2026, com os respectivos vencimentos constantes do referido anexo, mantidos os direitos adquiridos, férias, décimo terceiro salário e demais vantagens já incorporadas:
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Servidor |
Cargo Atual |
Novo Cargo (Lei nº 1.573/2026) |
Vencimento (Anexo II) |
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Daniele Patrícia Toratti Porfírio |
Auditora Interna |
Gerente Administrativo e Financeiro |
R$ 11.462,88 |
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Clara Regina Schirmer |
Chefe de Departamento de Administração, Orçamento e Finanças |
Gerente Legislativo |
R$ 9.462,88 |
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Kleyciane Martins dos Santos |
Assessor de Licitação |
Coordenador de Compras, Contratos e Patrimônio |
R$ 4.601,18 |
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Moisés Barbosa de Queiroz |
Assessor Jurídico |
Assessor Jurídico |
R$ 9.462,88 |
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Kênia França Teixeira de Rezende |
Chefe de Divisão – DIOF |
Assessor Legislativo |
R$ 4.601,18 |
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Lucélia Cândida de Moraes Nunes |
Chefe de Divisão de Administração |
Assessor Legislativo |
R$ 4.601,18 |
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João Olavo Borges Madureira de Macedo |
Assessor de Imprensa |
Assessor Legislativo |
R$ 4.601,18 |
Art. 2º - Os servidores efetivos permanecerão lotados em seus cargos conforme vencimentos constantes da Lei Municipal nº 1.573/2026.
Art. 3º - Ficam mantidos, para todos os fins, o vínculo funcional com a instituição, o tempo de serviço, as férias, o décimo terceiro salário e os demais direitos adquiridos e não usufruídos pelos servidores, na forma do artigo 36 da Lei Municipal nº 1.573/2026, não havendo que se falar em pagamento de indenização ou verbas rescisórias em razão da presente adequação.
Art. 4º - A adequação de que trata este Ato produz efeitos a partir de 1º de julho de 2026, data de início dos efeitos da Lei Municipal nº 1.573/2026, nos termos do seu artigo 44.
Art. 5º – Fica determinado ao setor de Recursos Humanos e à área de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal que promovam as adequações necessárias nos sistemas de gestão de pessoas, folha de pagamento e planejamento orçamentário, a fim de refletir a nova estrutura administrativa e os cargos previstos na Lei Municipal nº 1.573/2026, no prazo improrrogável até 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. Durante o período de transição, os pagamentos e registros funcionais deverão ser realizados com base nas informações constantes deste Ato, até que os sistemas estejam plenamente atualizados, devendo ser utilizada, nesse interregno, a atual estrutura orçamentária e financeira em execução, sem prejuízo dos efeitos financeiros e administrativos já produzidos a partir de 1º de julho de 2026.
Art. 6º - – Permanecem em vigor as portarias atualmente existentes que dispõem sobre a designação de servidores para funções gratificadas, as quais não sofrem alteração em razão da presente adequação dos cargos em comissão.
Art. 7º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os atos de nomeação anteriores que designavam os servidores para os cargos ora substituídos.
Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 30 de junho de 2026.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE CARVALHO KONRAD
1º Secretário 2ª Secretário