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Pref. Alto Paraguai

PORTARIA Nº 168/2026

SUSPENDE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2026 EM RAZÃO DE AFASTAMENTO MÉDICO DA SERVIDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026, por meio da Portaria nº 114/2026;

CONSIDERANDO a apresentação de atestado médico pela servidora investigada, contendo o CID S82.7, com recomendação expressa de afastamento de suas atividades para tratamento de saúde até o dia 25 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que a ampla defesa e o contraditório, assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, exigem que a servidora tenha plenas condições físicas e psicológicas para acompanhar os atos processuais e exercer sua defesa;

CONSIDERANDO que a suspensão do feito durante o período de afastamento médico preserva a regularidade do processo e evita eventual nulidade decorrente da limitação da capacidade de participação da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026, instaurado pela Portaria nº 114/2026, em razão do afastamento médico da servidora investigada, conforme atestado médico apresentado, até o dia 25 de outubro de 2026.

Art. 2º Durante o período de suspensão, ficarão suspensos os prazos processuais referentes ao Processo Administrativo Disciplinar, os quais voltarão a fluir normalmente após o término do afastamento médico ou mediante apresentação de alta médica que autorize o retorno da servidora às suas atividades.

Art. 3º Encerrado o período de afastamento, a Comissão Processante deverá promover o regular prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar, mediante certificação nos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal