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Pref. Confresa

LEI Nº738/2016, DE 12 DE AGOSTO DE 2016.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONFRESA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AGER/MT-AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, GASPAR DOMINGOS LAZARI, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a AGER/MT- Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados, para atuar na regulação do serviço público delegado de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Confresa, atualmente de responsabilidade da Concessionária Águas de Confresa S/A, inscrita no CNPJ sob n. 19.310.815/0001-03.

Art. 2º. A AGER/MT promoverá todas as ações necessárias e pertinentes a uma agência reguladora de serviços públicos, sendo que todos os deveres e atribuições do Município e da agência serão estabelecidos no competente convênio a ser celebrado após a promulgação desta lei.

Art. 3°. A concessionária de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, recolherá, diretamente à AGER/MT, o valor correspondente a 3% (três por cento) do valor mensal efetivamente arrecadado no mês anterior, a título de taxa de regulação e fiscalização do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prevista em Contrato de Concessão.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 617/2014, de 28 de novembro de 2014.

Paço Municipal, 12 de agosto de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal