Carregando...
Pref. Novo Mundo

De 30 de junho de 2026.

“Instituí a Comissão de Processo Administrativo Sancionatório - CPAS, responsável pela Instauração e condução de processo administrativo com atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório, com vistas a apurar supostas infrações praticadas por empresas contratadas pela prefeitura municipal de Novo Mundo-MT, nos termos da lei nº 14.133/2021 e legislações correlatas”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 e ss. da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam sobre as Infrações e Sanções Administrativas no âmbito dos processos licitatórios;

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, cujo condão é garantir o exercício das funções públicas mais suscetíveis a risco com isenção de ânimo, reduzindo a possibilidade de ocultação de erros e a ocorrência de fraudes;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de condutas praticadas por empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Novo Mundo-MT, com vistas a verificação responsabilidade administrativa por infrações praticadas na execução dos contratos vigentes na égide de lei nº 14.133/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear os membros para compor a Comissão Sancionatória, sendo os nomes de cargos:

- Liria Kurten Wronski - Matrícula 875: Presidente.

- Camila Alves Santos – Matrícula nº 3986: Membro 1.

- Alisson Tizo Maltezo – Matrícula nº 3649: Membro 2.

Art. 2º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório.

Art. 3º. Aplicam-se os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da culpabilidade, da legalidade, da proporcionalidade e da motivação aos procedimentos e processos regidos por esta Portaria, sem prejuízo dos princípios gerais de Direito Administrativo Sancionador que não forem incompatíveis com o presente regramento.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – Acusado: o licitante ou contratado no âmbito do processo sumário ou de responsabilização ou da pratica infração administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021;

II – Contrato: para os fins deste regulamento inclui carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço;

Art. 4º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão nomeada através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º. O processo será iniciado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos autos pela Comissão e concluído no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do seu início, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, e mediante justificação fundamentada.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Portaria 274/2024 de 14 de novembro de 2024 e todas as demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, aos 30 de junho de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal