Carregando...
Pref. Água Boa

"Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal que especifica e sobre a suspensão do pagamento de Função Gratificada durante o período de afastamento."

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e artigos 96, 97, 98 e 99 da Lei Complementar nº 188/2023, e o artigo 15 da Lei Complementar nº 165/2022, e;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor GILMAR ROBERTO GIACOMOLLI, protocolado em 15 de junho de 2026, conferido e atestado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, pelo Gerente de Recursos Humanos e deferido pelo Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO que a Função Gratificada possui natureza transitória, sendo devida apenas durante o efetivo exercício das atribuições que ensejaram sua concessão;

CONSIDERANDO que, durante o gozo da Licença-Prêmio, o servidor permanece afastado do exercício das atividades inerentes à função gratificada;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, pelo período de 30 (trinta) dias, ao servidor GILMAR ROBERTO GIACOMOLLI, efetivo no cargo de Motorista, sob matrícula nº 37.1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente - Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.

Parágrafo Único. A referida licença compreende o período aquisitivo de 01/12/2005 à 30/11/2010 que será usufruída no período de 14/07/2026 à 12/08/2026 com retorno previsto para o dia 01/09/2026.

Art. 2º Fica suspenso, durante o período de gozo da Licença-Prêmio, o pagamento da Função Gratificada eventualmente percebida pelo servidor, em razão do afastamento do efetivo exercício das atribuições que justificam sua concessão.

Parágrafo único. Encerrado o período da Licença-Prêmio, o servidor retornará automaticamente ao exercício de suas atribuições, restabelecendo-se o pagamento da Função Gratificada, caso permaneça regularmente designado para a respectiva função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do início do período de gozo da Licença-Prêmio, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE JUNHO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 29 de junho de 2026.

ROBERTA MARTINS NOGUEIRA

Gerente Legislativa