Resolução Nº 001/2026 de 30 de junho de 2026, do Conselho Municipal de Saúde - CMS. Institui Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
1 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO CMS Nº 001/2026
Institui a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde do Município General Carneiro – MT e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de General Carneiro - MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei Orgânica da Saúde e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento e coordenação da 7° Conferência Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a importância da participação popular na construção e fortalecimento das políticas públicas do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada em 16 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 7° Conferência Municipal de Saúde de General Carneiro - MT, que será responsável pelo planejamento, organização, coordenação e execução do evento.
Art. 2º A 7° Conferência Municipal de Saúde terá como objetivo promover a participação social na definição das diretrizes da política municipal de saúde, visando ao fortalecimento do SUS no município.
Art. 3ºA Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Coordenação Geral
II – Secretaria Executiva
III – Relatoria
IV – Comissão de Credenciamento
V – Comissão de Infraestrutura e Logística
VI – Comissão de Comunicação e Divulgação
VII – Representantes do Conselho Municipal de Saúde
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar o plano de organização da Conferência;
II – definir programação, metodologia e cronograma de execução;
III – elaborar e submeter o regimento interno à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
IV – coordenar o processo de inscrição e credenciamento dos participantes;
V – organizar os grupos de trabalho, plenárias e atividades temáticas;
VI – providenciar infraestrutura, equipamentos, materiais e apoio técnico necessários à realização do evento;
VII – coordenar os trabalhos de relatoria e sistematização das propostas aprovadas;
VIII – elaborar o relatório final da Conferência;
IX – adotar as medidas necessárias para ampla divulgação e participação da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 7° Conferência correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
General Carneiro – MT, 30 de junho de 2026.
Maury Ferreira Rodrigues
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Carlos Dias Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
João Filho Marques Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL