LEI MUNÍCIPAL N.º 1.543 DE 30 DE JUNHO DE 2026.
1 de Julho de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JEOVAN FARIA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.504/2025, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
|
ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
|
Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
|
Função |
10 |
SAUDE |
|||
|
Sub-Função |
301 |
ATENCAO BASICA |
|||
|
Programa |
0010 |
ATENCAO BASICA A TODOS |
|||
|
Projeto |
2044 |
MANUTEN E ENCARG COM A ATENCAO BASICA |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
||
|
3.3.90 |
APLICACOES DIRETAS – DOTAÇÃO 122 |
1.600.3120000 |
200.000,00 |
||
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
|
Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor |
|
FNS Proposta de Incremento PAP nº 36000790148202600/2026 - Emenda Nº 71120007 da Bancada do Mato Grosso – Portaria nº 10995, de 05/05/2026 |
1.600.3120000 |
200.000,00 |
Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.485/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.484/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinápolis/MT, 30 de junho de 2026.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal