Carregando...
Pref. Confresa

LEI Nº. 1610/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para adequação do orçamento para inserção de ação referente transferência de recursos financeiros para construção, ampliação e reforma das instalações do CTC Herdeiros da Tradição e apoio ao desenvolvimento das atividades culturais e tradicionais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

003

SECRETARIA DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0138

INCENTIVO A TRADIÇÕES CULTURAIS

Atividade

20335

TRANSF REC FINANC CTG

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.50.00.00.00

Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos

1.500.0000000

150.000,00

Total .................................................................................................................... 150.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

003

SECRETARIA DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0138

INCENTIVO A TRADIÇÕES CULTURAIS

Atividade

20335

TRANSF REC FINANC CTG

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.50.00.00.00

Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos

1.500.0000000

150.000,00

Total .................................................................................................................... 150.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 18 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de junho de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal