LEI Nº. 1611/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
1 de Julho de 2026
LEI Nº. 1611/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Norte Araguaia — CIDESA-NA, mediante contrato de rateio, para aquisição de imóvel destinado à implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia; autoriza a abertura de crédito adicional especial, se necessário; e dá outras providências.”
Ricardo Aloísio Babinski, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Norte Araguaia — CIDESA-NA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 09.410.164/0001-61, do qual o Município de Confresa é ente consorciado, recursos financeiros no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados exclusivamente à aquisição de imóvel rural para implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia.
§ 1º. A transferência de que trata o caput será realizada obrigatoriamente mediante contrato de rateio, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Lei Municipal nº 293, de 14 de dezembro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, e das normas gerais de direito financeiro e contabilidade pública aplicáveis.
§ 2º. Os recursos transferidos não poderão ser aplicados em finalidade diversa da prevista nesta Lei e no respectivo contrato de rateio, vedada sua utilização para despesas genéricas, nos termos do art. 15 do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 2º. O contrato de rateio deverá conter, no mínimo, a identificação das partes, o objeto, o valor da participação financeira do Município de Confresa, o critério de rateio aprovado pelo consórcio, a dotação orçamentária, o cronograma de desembolso, as obrigações de prestação de informações pelo CIDESA-NA, as condições de fiscalização pelo Município e pelos órgãos de controle, bem como cláusula de restituição, compensação ou reprogramação em caso de não concretização da aquisição do imóvel ou de alteração do objeto.
Art. 3º. O repasse autorizado por esta Lei fica condicionado à apresentação, pelo CIDESA-NA, dos seguintes documentos ao Município de Confresa:
I — cópia do estatuto vigente, do protocolo de intenções ou contrato de consórcio público e da ata da assembleia que aprovou a aquisição do imóvel e o respectivo critério de rateio;
II — cópia do orçamento do consórcio ou do ato orçamentário equivalente que contemple a receita de rateio e a despesa relativa à aquisição do imóvel;
III — cópia integral do processo administrativo de contratação do imóvel, inclusive documento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, parecer jurídico, parecer técnico, laudo de avaliação, justificativa de singularidade e vantajosidade do imóvel e certificação de inexistência de imóvel público vago e disponível que atenda ao objeto, quando a aquisição se fundar no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV — certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão de ônus reais e ações reais ou pessoais reipersecutórias, bem como comprovação de baixa ou solução jurídica de eventual condição resolutiva, gravame ou restrição registral que possa comprometer a aquisição;
V — comprovação de regularidade fiscal, jurídica, ambiental e dominial suficiente à segurança da aquisição, sem prejuízo de outras exigências formuladas pela Procuradoria Jurídica, Contabilidade ou Controle Interno do Município.
Art. 4º. Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, crédito adicional especial no orçamento vigente, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária, ou outra tecnicamente equivalente definida pela Contabilidade Municipal, desde que mantida a natureza própria de transferência a consórcio público mediante contrato de rateio:
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Classificação |
Descrição |
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Órgão |
07 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
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Unidade orçamentária |
002 - Urbanismo |
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Função |
17 — Saneamento |
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Subfunção |
512 — Saneamento Básico Urbano |
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Programa |
0139 – Repasse CIDESA |
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Ação |
10185 - Implantação de Aterro Sanitário - CIDESA |
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Natureza da despesa |
4.4.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público |
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Fonte/destinação |
1.500.000000 — Recursos não vinculados de impostos, ou outra fonte indicada pela Contabilidade Municipal |
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Valor |
R$ 150.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado neste artigo decorrerão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 5º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
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Classificação |
Descrição |
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Órgão |
07 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
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Unidade orçamentária |
002 - Urbanismo |
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Função |
15 — Urbanismo |
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Subfunção |
452 — Serviços Urbanos |
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Programa |
0157 – Aterro Sanitário |
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Ação |
10120 – Implantação de Aterro Sanitário |
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Natureza da despesa |
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas |
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Fonte/destinação |
1.500.000000 — Recursos não vinculados de impostos, ou outra fonte indicada pela Contabilidade Municipal |
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Valor |
R$ 150.000,00 |
Art. 6º. A transferência financeira somente poderá ser empenhada, liquidada e paga após manifestação da Contabilidade, da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno do Município quanto à regularidade do contrato de rateio, da dotação orçamentária e dos documentos apresentados pelo CIDESA-NA.
Art. 7º. O CIDESA deverá encaminhar ao Município de Confresa os documentos e informações necessários à consolidação das contas públicas, à elaboração dos demonstrativos fiscais e à comprovação da aplicação dos recursos, observadas a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 18 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de junho de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal