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Pref. Vila Rica

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2026

“APROVA O CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMDCA PARA O SEGUNDO SEMETRE DO ANO DE 2026”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Rica CMDCA/MT, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal n.º 1.163/2013 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Rica-MT,

RESOLVE:

ART. 1º. Fica aprovado o Calendário das Reuniões Ordinárias do CMDCA para o segundo de 2026, conforme segue:

MÊS

DIA

JULHO

30

AGOSTO

27

SETEMBRO

24

OUTUBRO

22

NOVEMBRO

04

DEZEMBRO

03

ART. 2º. As reuniões ordinárias serão realizadas na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Vila Rica, sito a Avenida Brasil nº 2.000, Bairro Setor Bela Vista-Palácio Araguaia, a plenária terá início às 14h00.

ART. 3°. As datas e horários aprovados poderão, excepcionalmente, sofrer alterações para melhor atender as demandas do Conselho.

Parágrafo Primeiro. Em caso de ausência do Conselheiro Titular, o mesmo deverá comunicar seu suplente mediato com mínimo de 24 horas de antecedência.

ART. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Rica-MT, 30 de junho de 2026.

MARIANE PACIENTE HORA MULARI

Presidente CMDCA/VR