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Pref. São José do Povo

Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de autorização ao Poder executivo para escriturar lotes na área central da cidade e dá outras providências...

 IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais.

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Altera-se o anexo previsto no artigo 2° da lei 396/2007 de acordo com o ANEXO desta lei.

Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

São José do Povo-MT, 30 de junho de 2026

Ivanildo Vilela da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I

A - Passa a fazer parte do anexo desta lei os seguintes beneficiários:

NOME

CPF/CNPJ

QUADRA

LOTE

José Elenilson dos Santos

CPF: 621.214.211-49

Nº. 40

Nº. 14

São José do Povo MT, 30 de junho 2026.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal