Carregando...
Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo

“DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA TRAVESSA SUELI APARECIDA PEIXER NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Fica incorporado definitivamente ao plano rodoviário do Município de Aripuanã - MT, A Travessa Sueli Aparecida Peixer, no bairro L.E.U.CA, com os seguintes dados : IMÓVEL: LOTE N.º 21-A, DA QUADRA 11, COM ÁREA DE 3.984,71 M², PERÍMETRO DE 561,51 M. DESMEMBRADO DO LOTE 21, DA QUADRA N.º 11, COM ÁREA DE 57.104,14 M², PERÍMETRO 1.023,35 M, DO LOTEAMENTO ESPECIAL URBANO CACHOEIRA DAS ANDORINHAS - L.E.U.C.A, SITUADO NA CIDADE DE ARIPUANÃ/MT, possuindo os seguintes limites e confrontações: Descrição Perimétrica: Inicia-se no ponto P08, definido pelas coordenadas N: 8.873.308,160 m e E: 230.210,624 m, confrontando com Lote 21 Remanescente, agora confrontando com Lote 21 Remanescente; deste segue até o ponto P01-D definido pelas coordenadas N: 8.873.270,883 m e E: 230.388,435 m, com azimute de 101°50'25” e distância de 181,68 m, agora confrontando com Lote 21 Remanescente; deste segue até o ponto P01-A definido pelas coordenadas N: 8.873.266,564 m e E: 230.468,591 m, com azimute de 93°05'03” e distância de 80,27 m, agora confrontando com Rua Comandante Eliano Laurindo de Souza; deste segue até o ponto P01-B definido pelas coordenadas N: 8.873.251,393 m e E: 230.471,245 m, com azimute de 170°04'32” e distância de 15,40 m, agora confrontando com Lote 21-B; deste segue até o ponto P01-C definido pelas coordenadas N: 8.873.255,959 m e E: 230.386,480 m, com azimute de 273°05'00” e distância de 84,89 m, agora confrontando com Lote 21-B; deste segue até o ponto P07 definido pelas coordenadas N: 8.873.293,755 m e E: 230.206,196 m, com azimute de 281°50'25” e distância de 184,20 m, agora confrontando com Rua Conte João Menezes; deste segue até o ponto P08 definido pelas coordenadas N: 8.873.308,160 m e E: 230.210,624 m, com azimute de 17°05'13” e distância de 15,07 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Meridiano Central nº 57º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.984,71 m²

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a promover a construção, manutenção, conservação, reestruturação da referida via, usando toda a estrutura disponível do município, bem como outros instrumentos legais de contratação para execução dos serviços, podendo firmar convênios com o Estado, União e iniciativa privada.

Art. 3º A via passará a ser denominada TRAVESSA SUELI APARECIDA PEIXER

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de junho de 2.026.

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 30/06/2026.

KELY CRISTIANE FARIAS

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 20.831/2026

 

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Junto a presente, tenho a elevada honra em fazer o encaminhamento do Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA TRAVESSA SUELI APARECIDA PEIXER NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a municipalização de vias urbanas no âmbito do Município de Aripuanã/MT, com a consequente incorporação dessas áreas ao patrimônio público municipal.

A presente iniciativa encontra amparo nos arts. 30, incisos I e V, e 182 da Constituição Federal de 1988, que atribuem ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar e prestar os serviços públicos, especialmente aqueles relacionados ao sistema viário, mobilidade urbana e ordenamento territorial.

A proposta visa regularizar juridicamente vias já consolidadas e amplamente utilizadas pela coletividade, muitas das quais surgiram em decorrência da expansão urbana ou de parcelamentos do solo pretéritos, mas que ainda não foram formalmente incorporadas ao domínio público municipal. Tal situação, além de gerar insegurança jurídica, limita a atuação do Poder Público na execução de políticas urbanas e na prestação de serviços essenciais.

Com a municipalização dessas vias, o Município passa a ter plenas condições de promover melhorias estruturais, tais como pavimentação, drenagem, sinalização, iluminação pública e manutenção viária, além de possibilitar a inclusão dessas áreas no planejamento urbano e na malha oficial do sistema viário municipal.

Importante destacar que a medida também encontra respaldo na Lei nº 10.257/2001, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável, bem como na Lei nº 9.503/1997, que atribui aos Municípios a competência para organizar e gerir o trânsito nas vias urbanas, e ainda na Lei nº 6.766/1979, que disciplina a integração das vias ao domínio público em decorrência do parcelamento do solo.

A iniciativa atende, ainda, aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público, ao passo que promove a função social da cidade e da propriedade, assegurando o uso coletivo, ordenado e seguro dos espaços urbanos.

Ademais, a municipalização contribuirá significativamente para o desenvolvimento urbano do Município de Aripuanã, proporcionando valorização imobiliária, melhoria da qualidade de vida da população e maior capacidade de planejamento e execução de políticas públicas voltadas à infraestrutura e mobilidade urbana.

Desta feita, para evitar prejuízos humanos, econômicos e sociais, é necessária a adoção de medidas voltadas ao estabelecimento da rota, razão pela qual solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de junho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal