LEI Nº. 3.006/2026.
1 de Julho de 2026
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO E PARCERIA COM O SINDICATO RURAL DE ARIPUANÃ –SRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com o SINDICATO RURAL DE ARIPUANÃ-MT – (SRA), inscrito no CNPJ sob o n.º 06.219.674/0001-68, por meio de Termo de Fomento, visando a realização da 13ª EXPOCON a ser realizada no distrito de Conselvan, Município de Aripuanã-MT.
Parágrafo único. O valor a ser repassado ao SRA é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), no ano de 2026, visando colaborar com a realização da tradicional festa do Rodeio, conforme Plano de Trabalho, que deverá ser protocolado na Prefeitura, juntamente com toda a documentação prevista no Decreto Municipal n.º 3.202/2017, para a efetivação da parceria.
Art. 2º Os recursos somente serão liberados mediante assinatura do Termo de Fomento que será precedido do competente processo administrativo de inexigibilidade de chamamento público.
Art. 3º No Termo de Fomento constarão o cronograma de desembolso e as exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso, com base Decreto Municipal n.º 3.202/2017.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias prevista em Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover o reforço orçamentário por meio de créditos adicionais, caso necessário. Alcançando, ainda, para o bom andamento do objeto realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, não sendo considerado para fins de compute no percentual de remanejamento autorizado em Lei Especifica para tal finalidade.
Art. 5º - Esta lei será regulamentada no que couber por Decreto Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias de junho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
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Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
Senhores Vereadores.
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO E PARCERIA COM O SINDICATO RURAL DE ARIPUANÃ –SRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente justificativa tem por finalidade demonstrar o interesse público na celebração de Termo de Fomento entre o Município de Aripuanã e o Sindicato Rural de Aripuanã, visando ao apoio para a realização da tradicional Festa de Rodeio do Distrito de Conselvan.
O evento possui relevante importância social, cultural, econômica e turística para o Distrito de Conselvan e para todo o Município de Aripuanã, constituindo-se em manifestação tradicional que integra o calendário de eventos da região, promovendo a valorização da cultura sertaneja, das tradições rurais e do agronegócio, além de fortalecer a identidade cultural da população local.
A realização do rodeio fomenta a economia local por meio da movimentação do comércio, da rede de hospedagem, restaurantes, postos de combustíveis, pequenos empreendedores, artesãos e prestadores de serviços, gerando emprego e renda, ainda que de forma temporária, contribuindo para o desenvolvimento econômico do distrito e do município.
Além dos benefícios econômicos, o evento proporciona lazer, entretenimento e integração social à comunidade, incentivando a participação das famílias e fortalecendo o convívio comunitário, atendendo ao interesse público e promovendo a inclusão social por meio de atividades culturais e recreativas acessíveis à população.
O Sindicato Rural de Aripuanã é entidade sem fins lucrativos, com reconhecida atuação na promoção de eventos voltados ao fortalecimento do setor agropecuário e das tradições rurais, possuindo experiência e capacidade operacional para organizar e executar a Festa de Rodeio, o que justifica a parceria com o Poder Público.
Nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Termo de Fomento é o instrumento adequado para formalizar parceria com organização da sociedade civil quando a iniciativa do projeto parte da própria entidade, havendo interesse público na sua execução mediante transferência voluntária de recursos públicos.
Ressalta-se que os recursos públicos a serem repassados destinam-se exclusivamente ao custeio das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, bem como os mecanismos de fiscalização, monitoramento e prestação de contas previstos na legislação vigente.
Assim, considerando o relevante interesse público envolvido, os impactos positivos na economia local, a promoção da cultura regional, o incentivo ao turismo, o fortalecimento das tradições do Município de Aripuanã e a capacidade técnica da entidade parceira, mostra-se plenamente justificada a celebração do Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Aripuanã para a realização da Festa de Rodeio do Distrito de Conselvan.
Dessa forma, a parceria representa importante instrumento de promoção do desenvolvimento local, da valorização cultural e do fortalecimento da participação da sociedade civil organizada na execução de ações de interesse coletivo, em consonância com os objetivos da administração pública municipal e com as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.
Por essas razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que o projeto ora encaminhado seja aprovado em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de junho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal