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Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO COM ÁREA TOTAL DE 887.50 M² (OITOCENTOS E OITENTA E SETE E CINQUENTA METROS QUADRADOS), SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, POR UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO MUNICÍPIO E DÁ outras providências”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei

Art. 1º O poder Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar por utilidade pública os Lotes Urbano; Lote Urbano n° 09, da Quadra n° 95, com área de 437,50 m2 (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros), do Loteamento Bairro Cidade Alta, situado na cidade de Aripuanã/MT, com os seguintes limites e confrontações: Frente (L): medindo 10,00 metros, limita com a Rua 14; Fundos (0): Medindo 15,00 metros, limita com o Lote n° 08; Lado Direito (S): Medindo 30,00 metros, limita com o Lote n° 10; Lado Esquerdo (N): medindo 25,00 metros, limita com a Rua 20.Chanfrado: 7,07 metros, descrito na Matricula nº 4045, Ficha 01, Pagina 01, do Cartório do 1º Oficio de Aripuanã – MT de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.

Lote Urbano n° 10, da Quadra n° 95, com área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), do Loteamento Bairro Cidade Alta, situado na cidade de Aripuanã/MT, com os seguintes limites e confrontações: Frente (L): medindo 15,00 metros, limita com a Rua 14; Fundos (0): medindo 15,00 metros, limita com o Lote n° 08; Lado Direito (S): medindo 30,00 metros, limita com o Lote n° 11; Lado Esquerdo (N): medindo 30,00 metros, limita com o lote 09, descrito na Matricula nº 4046, Ficha 01, Pagina 01, do Cartório do 1º Oficio de Aripuanã – MT de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.

Parágrafo Único: A desapropriação é em desfavor do Sr. Nicola Rodrigues, proprietário do imóvel.

Art. 2º O imóvel desapropriado será destinado a implantação da sede da Defensoria Pública no Município de Aripuanã MT.

Art. 3º A indenização a ser efetuada ao proprietário do imóvel desapropriado será de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), valor este devidamente apurado através Comissão de Avaliação.

Parágrafo único – A efetivação da desapropriação dar-se-á por meio de acordo ou intentar-se-á judicialmente dentro do prazo legal.

Art. 4º. A desapropriação deverá observar a Legislação Federal norteadora da matéria, resguardando-se, contudo, ao interesse social e público.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de junho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 30/06/2026.

KELY CRISTIANE FARIAS

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 20.831/2026

 

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO COM ÁREA TOTAL DE 887.50 M² (OITOCENTOS E OITENTA E SETE E CINQUENTA METROS QUADRADOS), SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, POR UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO MUNICÍPIO E DÁ outras providências”.

Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desapropriação de imóvel urbano com área total de 887,50 m² (oitocentos e oitenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), situado na zona urbana do Município de Aripuanã, por utilidade pública, para fins de instalação da sede da Defensoria Pública, e dá outras providências.

A presente proposição visa atender relevante interesse público, considerando a necessidade de fortalecimento da estrutura institucional destinada à prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população economicamente vulnerável do Município de Aripuanã.

A Defensoria Pública desempenha papel fundamental na garantia do acesso à justiça, assegurando orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de assistência jurídica particular. Trata-se de instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme expressamente previsto na Constituição Federal.

Atualmente, a demanda pelos serviços prestados pela Defensoria Pública vem crescendo significativamente em nosso Município, tornando indispensável a disponibilização de espaço adequado para instalação de sua sede própria, proporcionando melhores condições de atendimento à população e de trabalho aos servidores e membros da instituição.

A desapropriação do imóvel objeto deste Projeto de Lei mostra-se medida necessária e conveniente para viabilizar a implantação da futura sede da Defensoria Pública, garantindo localização estratégica, acessibilidade e estrutura compatível com as necessidades do serviço público a ser prestado.

Importante destacar que a medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da supremacia do interesse público e da função social da propriedade, bem como na legislação que rege as desapropriações por utilidade pública, assegurando ao proprietário a justa e prévia indenização, na forma da lei.

Além disso, a instalação definitiva da Defensoria Pública no Município representa importante investimento institucional, fortalecendo a rede de proteção social e jurídica da população, ampliando o acesso aos direitos fundamentais e contribuindo para a promoção da cidadania e da justiça social.

Diante da relevância do tema e de seu caráter de utilidade pública, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria, a fim de que o Município possa dar continuidade à execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do turismo e à valorização da infraestrutura urbana local.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de junho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Município