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Pref. Sapezal

TERMO DE CANCELAMENTO

Ata de Registro de Preços Nº 122/2026

Pregão Eletrônico c/ SRP nº 026/2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e URBN SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.865.585/0001-24, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 026/2026, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar a Ata de Registro de Preços nº 122/2026, firmada com a empresa URBN SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.865.585/0001-24.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se o cancelamento a pedido da fornecedora, conforme requerido pela Secretária, pois a empresa apresentou justificativa de impossibilidade material de cumprir com o cronograma. A fornecedora informou que por conta do cenário de força maior na cadeia de suprimentos e, impasses técnicos e operacionais desde o início do contrato, a execução do contrato de forma integral, restou prejudicada.

2.2. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para evitar futura inexecução contratual. Neste cenário, visando preservar o interesse público, a economicidade e a adequada relação custo-benefício, justifica-se o cancelamento bilateral amigável da Ata de Registro de Preços nº 122/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 30 de junho de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT

Gerenciador

URBN SERVIÇOS LTDA

Fornecedora