LEI Nº. 3.009/2026.
1 de Julho de 2026
Autor: Poder Executivo:
SÚMULA
“Autoriza o poder executivo a outorgar a concessão de uso de área pública A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS -APAE, e da outras providências”.
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de uso de área pública para – Associação de Pais e amigos Excepcionais-APAE, sendo a descrição da área:
Nome da Propriedade: LOTE 105-A ZONA DE CHÁCARAS
Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
Localização: Lote 105 Zona de Chácaras
Comarca: Aripuanã MT. MATRICULA Nº 577
Área Total (ha):3.9342 - Perímetro (m):833.896
A descrição deste perímetro começa no vértice M0-1, de coordenadas N: 8870974.619m e E: 233665.276m; A partir deste ponto, confrontando com "LOTE Nº106", AZIMUTE 226º11'52" e distância 192.03m até o vértice M0-2 de coordenadas N: 8870841.702m e E: 233526.681m; Confrontando com "LOTE Nº 108", azimute 317º35'21" e distância 256.691m até o vértice M0-3 de coordenadas N: 8871031.224m e E: 233353.559m; Confrontando com "LOTE 105 REMANESCENTE", azimute 66º35'09" e distância 97.694m até o vértice M0-4 de coordenadas N: 8871070.045m e E: 233443.209m; Confrontando com "LOTE 105 REMANESCENTE", azimute 103º50'51" e distância 70.511m até o vértice M0-5 de coordenadas N: 8871053.169m e E: 233511.671m; Confrontando com "LOTE 105 REMANESCENTE", azimute 52º35'24" e distância 60.666m até o vértice M0-6 de coordenadas N: 8871090.024m e E: 233559.858m; Confrontando com "LOTE Nº100", azimute 137º35'21" e distância 156.305m até o vértice M0-1, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º. Para fins de consecução dos objetivos da concessão do imóvel, fica a concessionária autorizada a realizar no imóvel, as suas próprias expensas, todas as alterações e/ou modificações necessárias.
§ 1°. Toda e qualquer alteração, modificação ou benfeitoria realizada no imóvel cedido, reverterá em proveito do próprio imóvel, não cabendo à concessionária qualquer tipo de indenização, nem mesmo direito de retenção ao final do prazo estabelecido nesta Lei.
§ 2°. A concessionária fruirá plenamente do terreno para os fins aqui estabelecidos e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas, incluindo as despesas com desmembramento.
Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser cassada, caso a favorecida venha descaracterizar-se enquanto Associação ou mude a destinação original do imóvel acima mencionado, caso contrário, poderá ser renovada por igual período a bem do interesse público.
Parágrafo Único – A formalização do feito se fará por Termo de Concessão de Uso, no qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 4º. A presente concessão é feita nos termos da legislação pertinente ao caso e, como tal, deverá constar cláusula de inalienabilidade para terceiros.
Art. 5º - A donatária terá o prazo máximo de 1 ano, a contar da publicação desta Lei, para iniciar as atividades de ecoterapia bem como providenciar a infraestrutura necessária para início desta atividade. Da publicação desta lei, fica a Associação responsável pelo zelo e manutenção da área, devendo ser executada as atividades condizentes ao estatuto da mesma.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de junho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “Autoriza o poder executivo a outorgar a concessão de uso de área pública A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS -APAE, e da outras providências”.
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão de uso de área pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Aripuanã, destinada à implantação e funcionamento de um Centro de Ecoterapia.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a utilização de área pertencente ao patrimônio público municipal para a implantação de estrutura destinada ao desenvolvimento de atividades de ecoterapia, ampliando significativamente os serviços prestados pela APAE às pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento e demais usuários que necessitam de acompanhamento terapêutico especializado.
A ecoterapia é reconhecida como importante método terapêutico complementar, utilizando o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e assistência social, contribuindo para o desenvolvimento biopsicossocial de seus praticantes. Entre seus benefícios destacam-se a melhoria do equilíbrio, da coordenação motora, do tônus muscular, da postura, da autoestima, da interação social e da autonomia dos atendidos, promovendo maior qualidade de vida e inclusão social.
A APAE de Aripuanã desenvolve trabalho de relevante interesse público, atendendo pessoas com deficiência e suas famílias, desempenhando papel essencial na promoção da inclusão, da cidadania e da garantia de direitos. A implantação do Centro de Ecoterapia representa importante avanço na ampliação dos serviços especializados ofertados à comunidade, permitindo que os usuários tenham acesso a tratamento qualificado sem a necessidade de deslocamento para outros municípios.
Cumpre destacar que a concessão de uso não importa em transferência da propriedade do imóvel, permanecendo a área incorporada ao patrimônio público municipal, sendo sua utilização vinculada exclusivamente às finalidades estabelecidas nesta Lei e no respectivo Termo de Concessão de Uso. A entidade concessionária deverá utilizar o imóvel exclusivamente para a implantação, manutenção e funcionamento do Centro de Ecoterapia, observando todas as condições estabelecidas pelo Município, sob pena de reversão da área ao patrimônio público em caso de desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações assumidas.
A iniciativa demonstra o compromisso da Administração Municipal com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à inclusão, à saúde, à assistência social e à proteção das pessoas com deficiência, promovendo parcerias com entidades que desempenham relevante função social e assegurando a utilização do patrimônio público em benefício da coletividade.
Diante da relevância social da matéria e dos benefícios que a implantação do Centro de Ecoterapia proporcionará às famílias aripuanenses, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação pelos Nobres Vereadores.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de junho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal