LEI Nº. 3.010/2026.
1 de Julho de 2026
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA
“AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE LAMINADOS E COMPENSADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público ao Sindicato das Indústrias de Laminados e Compensados do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n.º 01.499.477/00001-26.
Parágrafo único. O Termo de Cessão de Uso de que trata este artigo, será formalizado através do documento, que passa a integrar a presente Lei, na forma de Anexo Único.
Art. 2º O bem móvel público, objeto da presente cessão, constitui-se em um Caminhão Pipa, Nota 119670, Placa SQH5H06, Chassi 93ZE62LMZT8719123, pertencente a frota da Secretária Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º A efetiva formalização e início da vigência da Cessão de Uso de que trata esta Lei ficam condicionados ao prévio envio do termo de compromisso e à entrega definitiva do bem ao Município de Aripuanã.
Art. 4º A presente Cessão de Uso tem por objetivo possibilitar a utilização do equipamento pelo Sindicato para auxiliar no desenvolvimento de ações voltadas à manutenção das condições de trafegabilidade das vias utilizadas pelo setor produtivo
Art. 5º O presente Termo de Cessão de Uso terá validade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação da presente Lei, podendo ser renovado por igual período, através de Termo Aditivo.
Art. 6º A partir da vigência desta Lei, e do respectivo Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público, para o Sindicato das Indústrias de Laminados e Compensados, a mesma fluirá plenamente do uso do veículo, e responderá por todos os encargos, despesas com manutenção, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo, e ainda, deverá designar para a atividade de motorista, profissional devidamente habilitado, conforme normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e utilizar o veículo exclusivamente para suas atividades.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de junho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
|
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã
Senhores Vereadores
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE LAMINADOS E COMPENSADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, um veículo caminhão-pipa de propriedade do Município ao Sindicato das Indústrias Madeireiras de Aripuanã, visando ao atendimento de finalidades de relevante interesse público.
A presente proposição tem por objetivo possibilitar a utilização do equipamento pelo Sindicato para auxiliar no desenvolvimento de ações voltadas à manutenção das condições de trafegabilidade das vias utilizadas pelo setor produtivo, ao controle da poeira em estradas e pátios industriais, ao apoio às ações preventivas de combate a incêndios e demais atividades correlatas que beneficiem diretamente a coletividade e contribuam para o desenvolvimento econômico do Município.
O setor florestal e madeireiro representa uma das principais atividades econômicas de Aripuanã, sendo responsável pela geração de empregos, renda e arrecadação tributária. Assim, o fortalecimento das condições operacionais desse segmento reflete positivamente no desenvolvimento local, desde que observado o interesse público e os princípios que regem a Administração Pública.
A cessão de uso será formalizada mediante instrumento próprio, no qual serão estabelecidas as responsabilidades da entidade beneficiária quanto à guarda, conservação, manutenção preventiva e corretiva, utilização exclusiva para as finalidades previstas, além da obrigatoriedade de restituição do bem ao patrimônio municipal nas mesmas condições de uso, ressalvado o desgaste natural decorrente de sua utilização.
Importante destacar que a cessão não implica transferência da propriedade do veículo, permanecendo o bem incorporado ao patrimônio do Município, que poderá fiscalizar sua utilização e revogar a cessão caso verifique o descumprimento das condições estabelecidas ou a superveniência de interesse público que justifique a retomada do equipamento.
Dessa forma, a medida proposta encontra fundamento no interesse público, na promoção do desenvolvimento econômico local e na cooperação entre o Poder Público e as entidades representativas dos setores produtivos, permitindo que o patrimônio público seja utilizado de maneira eficiente em benefício da população aripuanense.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de junho de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal