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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

06.002.08.245.0005.2020 - Ações Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte 1.660.0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de junho de 2.026.

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 30/06/2026.

KELY CRISTIANE FARIAS

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 20.831/2026

 

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 078/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Programa de Governo 0005 - Atendimento Social, na Ação de Governo 2020 -Ações Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

A presente suplementação orçamentária tem por finalidade viabilizar investimentos na área da Assistência Social, mediante a aplicação de recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

Os recursos serão destinados à adesão à Ata de Registro de Preços nº 38/2025, vinculada à ação do Governo Federal MobSUAS – Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social e Investimentos, visando à aquisição de um veículo modelo Toro Volcano Turbo Diesel 4x4, bem como à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme previsto no Projeto nº 55901510140202601.

Os investimentos propostos têm como objetivo fortalecer a rede socioassistencial do Município, garantindo melhores condições de atendimento aos usuários da Política de Assistência Social, especialmente no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Além disso, a aquisição dos bens contribuirá para a ampliação da capacidade operacional dos serviços ofertados, proporcionando maior eficiência, qualidade e segurança na execução das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com o plano de trabalho anexo.

Dessa forma, a suplementação orçamentária mostra-se necessária para assegurar a correta aplicação dos recursos recebidos e a efetiva execução das ações previstas, em benefício da população atendida pelos serviços socioassistenciais do Município.

Posto isso, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se pelo repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 de junho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 035– ASSEORP