Carregando...
Pref. Carlinda

SÚMULA: Dispõe sobre SUSPENSÃO DE FÉRIAS dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências;

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o parágrafo 2 do artigo 78 da Lei Municipal nº892/2015;

CONSIDERANDO, Portaria/DRH nº 112/2026.

  RESOLVE:

Art. 1º - Suspender a partir de 30 de junho de 2026 o gozo de férias do servidor JOCIMAR DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Condutor de Veículos de Obras matricula 4821, por motivo de necessidade do serviço, sem prejuízo ao servidor, que terá o direito de gozar o período suspenso, assim que se normalizarem os serviços.

Art. 2º - Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal de Carlinda