Lei Municipal nº 3.403/2026
1 de Julho de 2026
Lei Municipal n° 3.403, de 30 de junho de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.365, de 20 de abril de 2026, para reajustar os valores da Gratificação por Responsabilidade Técnica e incluir novas hipóteses de concessão. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput e os incisos I a IV do art. 4º da Lei Municipal nº 3.365, de 20 de abril de 2026, e acrescidos os incisos V a VI, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os valores mensais da Gratificação por Responsabilidade Técnica ficam fixados da seguinte forma:
I – aos Enfermeiros e Especialistas em Saúde Responsáveis Técnicos das unidades de saúde municipais, o valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais);
II – ao Enfermeiro Responsável Técnico pelo Centro Cirúrgico, pela Central de Material e Esterilização (CME) e pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – ao Enfermeiro Responsável Técnico Geral do Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
IV – ao servidor ocupante do cargo de Técnico em Saúde, designado como Responsável Técnico do setor de Radiologia/Raio-X, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
V – ao Nutricionista designado como Responsável Técnico pelo Serviço de Alimentação e Nutrição do Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
VI – aos Especialistas em Saúde e aos Enfermeiros designados como Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo e anexos, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 30 de junho de 2026.
Valdir Leandro Cavichioli
Prefeito do Município em Exercício