Lei Municipal nº 3.404/2026
1 de Julho de 2026
Lei Municipal n° 3.404, de 30 de junho de 2026.
|
Autoria: Poder Executivo. |
Altera a Lei Municipal nº 3.382, de 19 de maio de 2026, que dispõe sobre a criação do Canil Municipal e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 33 da Lei Municipal nº 3.382, de 19 de maio de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. O Município disponibilizará, para atuação no Canil Municipal:
I – 2 (dois) servidores designados para os serviços de limpeza, manejo, alimentação e cuidados gerais com os animais;
II – 1 (um) Médico Veterinário legalmente habilitado, que exercerá a função de Responsável Técnico do Canil Municipal, incumbido da supervisão sanitária, clínica e operacional da unidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 30 de junho de 2026.
Valdir Leandro Cavichioli
Prefeito do Município em Exercício