Lei Municipal nº 3.405/2026
1 de Julho de 2026
Lei Municipal n° 3.405, de 30 de junho de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Moradores e Produtores de Águas Claras – AMPLAC, para transferência de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva Individual e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Moradores e Produtores de Águas Claras – AMPLAC, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 09.135.386/0001-13, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.
Art. 2º O Termo de Fomento tem por finalidade a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio e à manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela Associação dos Moradores e Produtores de Águas Claras – AMPLAC, visando ao fortalecimento das ações de apoio aos produtores rurais e às comunidades atendidas pela entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal.
Art. 3º O valor do repasse será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 033/2025, de autoria do Vereador Eraldo Markito.
Art. 4º Os recursos transferidos poderão ser aplicados nas despesas necessárias à execução do objeto da parceria, incluindo despesas de custeio, recursos humanos, encargos sociais, manutenção de equipamentos e veículos, combustíveis, materiais de consumo e demais despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente e no instrumento de parceria.
Art. 6º A execução da parceria ficará sujeita ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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13.100 |
Gab da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico |
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23 |
Comércios e Serviços |
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23.692 |
Comercialização |
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23.692.0022 |
Emendas Parlamentares |
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23.692.0022.2758 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 033/2025, de autoria do Vereador Eraldo Markito – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação dos Moradores e Produtores de Lei de Águas Claras- AMPLAC, nos termos da Lei nº 13.019/2014. |
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33.50 |
Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ........................................................................................................... R$ 30.000,00 |
Art. 8º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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13.100 |
Gab da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico |
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27 |
Desporto e Lazer |
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27.813 |
Lazer |
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27.813.0022 |
Emendas Parlamentares |
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27.813.0022.1959 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 033/2025, de autoria do Vereador Eraldo Markito – Aquisição/instalação de um parque infantil da área pública do Distrito de Paranorte, Distrito de Águas Claras e Comunidade do Jaú. |
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44.90 |
Aplicações Direta .................................................................. R$ 30.000,00 |
Art. 9º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029.
Art. 10. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 30 de junho de 2026.
Valdir Leandro Cavichioli
Prefeito do Município em Exercício