EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 002/2026
1 de Julho de 2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, inscrita no CNPJ/MF n° 37.465.309/0001-67, com sede à Av. 20 de dezembro, n° 725, Bairro Centro, Cotriguaçu/MT, representada pelo Prefeito Municipal Sr. MOISES FERREIRA DE JESUS.
CONTRATADA: VIVA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 43.198.627/0001-01, endereçada na Rua Geneci Castanha, n° 84, Sala 01, Lote 13, Quadra 09, CEP 78.330-000, Bairro Centro, Município de Cotriguaçu/MT.
OBJETO: Credenciamento de empresa especializada para coleta e realização de exames laboratoriais com sede na cidade de Cotriguaçu/MT, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde durante as férias, folgas e licenças dos profissionais efetivos.
PROCESSO: N° 232/2025 — Credenciamento n° 012/2025 — Inexigibilidade n° 029/2025.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 07 (sete) de novembro de 2026, termo final de vigência do Edital de Credenciamento nº 012/2025, ao qual este instrumento se vincula.
Registra-se que o Despacho do Prefeito Municipal de 26 de junho de 2026, proferido nos autos do Credenciamento nº 012/2025, autorizou o credenciamento provisório da CREDENCIADA pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período nos termos nele estabelecidos. Não obstante, referido prazo fica limitado, em qualquer hipótese, ao termo final de vigência fixado no item 5.1, cessando automaticamente a autorização provisória em 07 (sete) de novembro de 2026, ainda que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou sua eventual prorrogação, não esteja esgotado.
DO CREDENCIAMENTO PROVISÓRIO E DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS: Registra-se que não foi apresentado o documento exigido no item 8.4 do Edital, consistente na Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, compatível com as atividades de análises clínicas e coleta laboratorial, documento considerado indispensável à regular execução dos serviços objeto do credenciamento, circunstância da qual o Poder Executivo Municipal possui plena ciência.
Diante dessa condição, e considerando o Despacho do Prefeito Municipal de 26 de junho de 2026 proferido nos autos do Credenciamento nº 012/2025, ficou autorizado, em caráter excepcional e provisório, o credenciamento da empresa VIVA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.198.627/0001-01, para a prestação de serviços laboratoriais de análises clínicas no âmbito do Município de Cotriguaçu/MT.
O credenciamento provisório fica condicionado ao cumprimento das seguintes obrigações pela CREDENCIADA:
a) apresentação, a cada 30 (trinta) dias, de comprovante atualizado do andamento do processo de obtenção do Alvará Sanitário perante o órgão competente, demonstrando o efetivo cumprimento das exigências e a reapresentação do Projeto Básico Arquitetônico no Protocolo nº 4252.150742.2026.9;
b) apresentação do Alvará Sanitário definitivo tão logo seja expedido, sob pena de revogação imediata do presente deferimento e da prorrogação do credenciamento provisório;
c) observância integral do prazo de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde, sob pena de indeferimento da solicitação estadual e consequente revogação dos efeitos deste despacho;
d) cumprimento de todas as demais exigências técnicas, sanitárias e administrativas previstas na legislação aplicável, respondendo a empresa, nos termos do art. 28 da LINDB, por eventuais danos decorrentes de dolo ou erro grosseiro;
e) sujeição a fiscalização periódica pela Vigilância Sanitária Municipal durante toda a vigência do prazo e do credenciamento provisório ora prorrogado.
O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta cláusula poderá ensejar a revogação imediata do credenciamento provisório, sem prejuízo da observância do contraditório e da ampla defesa.
CREDENCIADA responderá, na forma da legislação vigente, especialmente nos termos do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, por eventuais danos decorrentes de dolo ou erro grosseiro na execução dos serviços.
.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Cotriguaçu/MT, 30 de junho de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT