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Pref. Itaúba

SÚMULA: “NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÂO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT, PARA POSTERIOR ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a necessidade legal de avaliação de bens imóveis públicos de propriedade do Município de Itaúba, para posterior alienação conforme preceitua o art. 76 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, também denominada Nova Lei de Licitações;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia avaliação de bens que integram o patrimônio público para serem alienados, conforme preceitua a Lei Orgânica de Itaúba/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Especial de Avaliação sob a presidência do primeiro, para proceder a avaliação de bens imóveis, pertencentes ao patrimônio público Municipal objetivando posterior alienação, composta pelos seguintes representantes:

REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO

Eng. Civil: DOUGLAS HENZ

Endereço: Av. Aeroporto, 473,

Bairro Centro, - Itaúba/MT.

Telefone: (66) 9.9956-0***

E-mail: contatohenz@gmail.com

REPRESENTANTE DA COLONIZADORA BEDIN

IVAN JOSÉ LORENZON

Endereço: Rua Guido Venâncio,79

Bairro Recanto dos Pássaros- Itaúba/MT

Telefone: (66) 3561-1173 / (66) 99985-0325

E-mail: Ivan@grupobedin.com.br

FISCAL TRIBUTÁRIO

LUCAS MENEGHEL

Endereço: Av. Aeroporto, 221

Bairro Sol Nascente - Itaúba/MT

Telefone: (66) 9.9723-2470

E-mail: lucasmeneghel@hotmail.com

§ 1º O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências, afastamentos ou impedimentos pelo segundo membro, de acordo com a ordem de designação estabelecida.

§ 2° As reuniões da Comissão deverão ser previamente convocadas, inclusive com indicação de pauta, tendo, ao final, seus registros efetuados em ata.

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis, avaliar os bens públicos descritos no Anexo I desta portaria, de propriedade do Município de Itaúba para posterior alienação, com base no valor de mercado, podendo servir-se de auxiliares, se necessário, especialmente convocados para este fim.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta, para o encerramento dos trabalhos de avaliação e conclusão do “ANEXO I” com a expressão dos respectivos valores.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 30/06/2026 a 30/07/2026.

ANEXO I

1 – Lote 09, Quadra 19, Setor C, área superficial 525,00m², matrícula nº. 2143, Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Itaúba, Estado de Mato Grosso, bairro Sol Nascente, em Itaúba/MT.

2 – Lote 10, Quadra 19, Setor C, área superficial 525,00m², matrícula nº. 2144, Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Itaúba, Estado de Mato Grosso, bairro Sol Nascente, em Itaúba/MT.

3 – Lote 11, Quadra 19, Setor C, área superficial 525,00m², matrícula nº. 2145, Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Itaúba, Estado de Mato Grosso, bairro Sol Nascente, em Itaúba/MT.

4 – Lote 12, Quadra 19, Setor C, área superficial 525,00m², matrícula nº. 2146, Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Itaúba, Estado de Mato Grosso, bairro Sol Nascente, em Itaúba/MT.

Itaúba – MT, 30 de junho de 2025.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal